Regulamento (extrato) n.º 535/2017

Data de publicação09 Outubro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoLipor - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto

Regulamento (extrato) n.º 535/2017

LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto, Associação de Municípios de fins específicos, pessoa coletiva de direito público, torna público, para cumprimento do artigo 110.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro, que a Assembleia Intermunicipal aprovou em reunião ordinária realizada a 11 de setembro de 2017, a proposta do Conselho de Administração, datada de 4 de setembro de 2017, relativa ao Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da Lipor.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto definir a estrutura orgânica e o funcionamento da Central de Compras do Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto (CC-LIPOR), doravante, por facilidade e economia, apenas identificado como LIPOR.

Artigo 2.º

Natureza da CC-LIPOR

1 - A CC-LIPOR é uma central de compras instituída pelo LIPOR, ao abrigo do disposto nos artigos 260.º a 262.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no DL 200/2008, de 9 de outubro.

2 - Em termos orgânicos a CC-LIPOR é suportada por uma Direção de Projeto gerida pela LIPOR.

3 - Para os efeitos previstos no Código dos Contratos Públicos, a CC-LIPOR tem a natureza de entidade adjudicante.

Artigo 3.º

Princípios Orientadores

1 - A CC-LIPOR orienta-se pelos seguintes princípios:

a) Adoção de práticas que fomentem e promovam aspetos relacionados com a sustentabilidade ambiental, a inclusão social e a gestão eficiente dos recursos financeiros, das entidades que integram a CC-LIPOR.

b) A racionalização dos gastos, desburocratização e simplificação dos procedimentos concursais;

c) Promoção da transparência nos procedimentos concursais e nos demais processos de negociação;

d) Segregação das funções de contratação, de compras e de pagamentos;

e) Utilização de ferramentas de compras eletrónicas com funcionalidades de catálogos eletrónicos;

f ) Adoção de práticas aquisitivas por via eletrónica baseadas na ação de negociação, com vista à redução de custos;

g) Promoção da concorrência como garantia de melhores condições de compra;

h) Garantia de plena autonomia das Entidades que integram a CC-LIPOR.

Artigo 4.º

Missão

1 - A CC-LIPOR tem como missão:

a) Estabelecer a estratégia e as políticas de compra e de sourcing para as categorias de bens e serviços ou execução de empreitadas de obras públicas, superiormente determinados, tendo presente políticas de sustentabilidade ambiental, social e económica;

b) Promover e assegurar a agregação de necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas, incluindo a consolidação do planeamento de necessidades, a análise, normalização e standardização de especificações de produtos e serviços a adquirir;

c) Estimar o valor do potencial de poupança a obter, através da agregação de necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas;

d) Conduzir processos negociais, no que respeita às categorias de produtos e serviços definidos como transversais e proceder, quando aplicável, à gestão dos respetivos contratos e relações com fornecedores;

e) Monitorizar o desempenho e avaliar o impacto (poupanças) dos processos de negociação centralizada desenvolvidos pela CC-LIPOR;

f) Promover junto das entidades adjudicantes abrangidas a utilização dos serviços da CC-LIPOR;

g) Elaborar e promover normas, regras e procedimentos que simplifiquem e racionalizem os processos de aquisição e aprovisionamento;

h) Definir critérios de aquisição de bens e serviços em articulação com as deliberações dos Órgãos Executivos;

i) Apoiar as áreas de aprovisionamento das entidades adjudicantes abrangidas que pretendam desenvolver processos de negociação (não transversais), bem como disponibilizar as plataformas tecnológicas de negociação existentes.

Artigo 5.º

Âmbito objetivo

1 - A CC-LIPOR desenvolverá todas as atividades que a sua natureza lhe permitir, nomeadamente:

a) A celebração de acordos quadro, designados por contratos públicos de aprovisionamento, com vista à futura celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços;

b) A locação ou a aquisição de bens móveis destinados às entidades adjudicantes abrangidas, nomeadamente por forma a promover o agrupamento de necessidades;

c) A adjudicação de propostas de execução de empreitadas de obras públicas, de fornecimento de bens móveis, locação de bens móveis e de aquisição de serviços, a pedido e em...

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