Regulamento (extrato) n.º 479/2020

Data de publicação15 Maio 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Mina de Água

Regulamento (extrato) n.º 479/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta da Junta de Freguesia de Mina de Água.

Código de Conduta da Junta de Freguesia de Mina de Água

Preâmbulo

O Código de Conduta da Junta de Freguesia Mina de Água, tem como objetivo primordial enquadrar os princípios estruturantes e os valores centrais num conjunto de regras éticas e deontológicas que se impõe à consciência coletiva, enquanto modelo comportamental na prossecução da missão e natureza atribuídas à atuação da Autarquia.

O baluarte desta atuação é a obediência às boas práticas administrativas por parte dos eleitos e trabalhadores que se encontram no estrito cumprimento do serviço e interesse público. Objetivo sucedâneo é dotar a organização com uma linha de orientação ética compatível com a promoção da qualidade e da excelência da ação diária, e que culmina no reforço da identidade e da distinção da Junta de Freguesia Mina de Água.

A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entidades públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.

O Presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Junta de Freguesia de Mina de Água, tomada em reunião de 26 de fevereiro de 2020.

27 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Mina de Água, Joaquim Marques da Rocha.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Junta de Freguesia de Mina de Água, no seu relacionamento com terceiros.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O Código de Conduta aplica-se a todos os elementos desta Freguesia Mina de Água, entendendo-se como tal os Membros do Órgão Executivo e colaboradores, independentemente do seu vínculo contratual, bem como, da posição hierárquica que ocupem, nas suas relações entre si e para com os cidadãos.

2 - O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.

Artigo 4.º

Princípios

1 - No exercício das suas atividades, funções e competências estes devem atuar tendo em vista a prossecução dos interesses da Junta de Freguesia Mina de Água e no respeito pelos valores, compromisso com o cidadão, valorização da componente humana, tendo em consideração a missão e as políticas de qualidade em vigor e observando os seguintes princípios gerais de conduta:

a) Prossecução do interesse público e boa...

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