Regulamento (extrato) n.º 274/2024

Data de publicação11 Março 2024
Data20 Janeiro 2024
Número da edição50
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Moita
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Regulamento (extrato) n.º 274/2024
11-03-2024
N.º 50
2.ª série
MUNICÍPIO DA MOITA
Regulamento (extrato) n.º 274/2024
Sumário:Consulta pública do projeto do Regulamento de Atribuição do Cheque Veterinário do Muni-
cípio da Moita.
Carlos Edgar Rodrigues Albino, Presidente da Câmara Municipal da Moita, no uso das competências
conferidas pelas alíneasb) e t), do n.º1, do artigo35.º, do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro,
na sua redação atual, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo56.º, da mencionada Lei, torna
público que por deliberação da Câmara Municipal da Moita, tomada em reunião ordinária de 14 de feve-
reiro de 2024, no uso das competências atribuídas no artigo32.º e na alíneak), do n.º1, do artigo33.º
da mencionada Lei, conjugados com o preceituado no artigo101.º, do Código do Procedimento Admi-
nistrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 07 de janeiro, foi aprovado submeter a con-
sulta pública, para recolha de sugestões o Projeto de Regulamento da Atribuição do Cheque Veterinário
do Município da Moita, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do projeto
de regulamento, nos termos dos números 1 e 2 do artigo101.º do CPA, todos na redação em vigor.
Assim, torna-se público que o projeto de regulamento acima referido e que integra o presente aviso
para todos os efeitos legais, sem prejuízo das demais publicações legalmente previstas, se encontra
também disponível ao público através de edital afixado, nos locais públicos de costume, no edifício sede
do Município e onde se efetue atendimento ao público, na Internet, no sítio institucional do Município
da Moita em www.cm-moita.pt.
Os eventuais contributos devem ser dirigidos, por meio de requerimento, dirigido ao Presidente da
Câmara Municipal da Moita, endereçado ou entregue pessoalmente no Edifício Sede do Município, Praça da
República, 2864-007 Moita, ou a enviar para o endereço de correio eletrónico dep.admgeral@cm-moita.pt.
20 de fevereiro de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Edgar Rodrigues Albino.
Regulamento da Atribuição do Cheque Veterinário do Município da Moita
Nota Justificativa
A Ordem dos Médicos Veterinários, enquanto associação representativa dos médicos veteriná-
rios, tem como atribuição participar ativamente na promoção da saúde e bem-estar animal, tendo, no
âmbito deste desígnio, apresentado o Programa Nacional de Apoio de Saúde Veterinária para Animais
em Risco (PNASVACR), mais conhecido como Cheque Veterinário, com o propósito de criar uma rede
de cuidados primários médico-veterinários para animais em risco.
O Programa Cheque Veterinário permite o acesso gratuito a consultas e tratamentos médico-vete-
rinários, como sejam a vacinação, desparasitação e esterilização, nos centros de tratamento aderentes.
O Município da Moita, além de ter atribuições cometidas por Lei no âmbito da saúde e do ambiente,
reconhece a importância dos animais de companhia no âmbito da identidade da comunidade.
Reconhece igualmente o Município da Moita, a importância crescente na promoção de políticas
públicas municipais que contribuam para o bem-estar animal de forma geral, bem como para asse-
gurar a proteção da saúde pública, trabalhando no sentido da prevenção do abandono de animais de
companhia, do controlo da reprodução e do combate à falta de cuidados de saúde imprescindíveis aos
animais, quer seja ao nível dos animais errantes, quer seja ao nível de animais integrados em agrega-
dos familiares, que por se encontrarem em situações de carência económica, por vezes se encontram
impossibilitados de prestar os necessários cuidados de saúde.
Com base nos pressupostos atrás enumerados e tendo sido celebrado um protocolo de colaboração
entre o Município da Moita e a Ordem dos Médicos Veterinários, no âmbito do Programa Nacional de
Apoio de Saúde Veterinária para Animais em Risco (PNASVACR), vem esta proposta de Regulamento
disciplinar a atribuição do Cheque Veterinário, estipulando os critérios de elegibilidade e forma de
procedimento para a atribuição.

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