Regulamento (extrato) n.º 226/2021

Data de publicação15 Março 2021
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoConselho Superior da Magistratura

Regulamento (extrato) n.º 226/2021

Sumário: Regulamento das Obrigações Declarativas.

Após consulta pública para participação dos interessados, nos termos dos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, analisados os correspondentes contributos e considerando o disposto no artigo 7.º-E do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto, e no artigo 5.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, foi aprovado, por unanimidade, na sessão Plenária do Conselho Superior da Magistratura, de 12 de janeiro de 2021, ao abrigo do disposto no artigo 149.º, n.º 1, alínea x), do Estatuto dos Magistrados Judiciais, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto, o "Regulamento das Obrigações Declarativas", com o seguinte teor:

Regulamento das Obrigações Declarativas

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma concretiza as regras aplicáveis aos magistrados judiciais decorrentes da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que regula o regime de exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, suas obrigações declarativas e respetivo regime sancionatório.

Artigo 2.º

Entidade competente

1 - O Conselho Superior da Magistratura é a entidade competente para receber, analisar e fiscalizar as declarações apresentadas pelos magistrados judiciais previstas na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho e, bem assim, para disponibilizar o acesso às mesmas.

2 - Ressalvada a ocorrência de responsabilidade criminal, o Conselho Superior da Magistratura é a entidade competente para a aplicação, nos termos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, do regime sancionatório relativo ao incumprimento do dever de apresentação das declarações, referidas no número anterior.

Artigo 3.º

Declaração única

1 - Os magistrados judiciais em exercício de funções jurisdicionais e nas comissões de serviço previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 61.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais apresentam por via eletrónica, na plataforma Iudex, no prazo de 60 dias contados a partir da sua posse no lugar ou cargo para que foram nomeados, a declaração única prevista no artigo 13.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, utilizando, para o efeito, o modelo constante do Anexo à referida Lei.

2 - O disposto no número anterior não é aplicável aquando da nomeação como juiz estagiário.

3 - O disposto no n.º 1 é aplicável aos magistrados judiciais jubilados que, ao abrigo do disposto no artigo 64.º-B do Estatuto dos Magistrados Judiciais...

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