Regulamento (extrato) n.º 185/2017

Data de publicação12 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Farmacêuticos

Regulamento (extrato) n.º 185/2017

Regulamento do Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira

O presente Regulamento foi aprovado pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, em 16 de março de 2017, e pela assembleia geral da Ordem dos Farmacêuticos, em 31 de março de 2017.

Cláusula 1.ª

Do objetivo geral do Prémio

1 - Com o propósito de contribuir para a promoção e dinamização da investigação em Saúde Pública por farmacêuticos em Portugal, a Ordem dos Farmacêuticos atribui anualmente um Prémio de investigação científica designado por Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira.

2 - Este Prémio visa distinguir anualmente o melhor projeto científico desenvolvido por farmacêuticos portugueses na área da Saúde Pública, cujo contributo destaque o papel do farmacêutico na sociedade e a sua valorização naquela área.

3 - O Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira consiste na atribuição de um montante de 10.000 Euros aos autores do projeto distinguido, na entrega do respetivo diploma em cerimónia pública e na publicação do respetivo resumo pela Ordem dos Farmacêuticos.

4 - Caso o júri o delibere, e mediante aprovação pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, poderão ser atribuídas Menções Honrosas, correspondendo à atribuição de Diploma respetivo.

Cláusula 2.ª

Da abertura do concurso

1 - A atribuição do Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira terá uma periodicidade anual, coincidindo, preferencialmente, a divulgação da sua atribuição com o Dia do Farmacêutico.

2 - O período de candidatura ao Prémio será divulgado a todos os farmacêuticos portugueses através de meio de comunicação oficial da Ordem dos Farmacêuticos.

3 - O período para receção de candidaturas será, no mínimo, de

3 meses, cabendo à direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos definir a data final deste processo.

4 - Será elaborado um processo de entrada e registo no qual constará a identificação dos candidatos, o título completo dos trabalhos e a data de entrega dos mesmos.

Cláusula 3.ª

Da formalização das candidaturas

1 - Podem candidatar-se ao Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira os farmacêuticos inscritos na Ordem dos Farmacêuticos com a quotização regular à data da candidatura.

2 - Os projetos submetidos a concurso deverão ter farmacêutico(s) como autor(es) principal(ais).

3 - A candidatura ao Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira consistirá no envio dos elementos solicitados, em formato eletrónico, dentro do período definido nos moldes da Cláusula 2.ª, para a Ordem dos Farmacêuticos, através do e-mail direcao.nacional@ordemfarmaceuticos.pt.

4 - A candidatura ao...

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