Regulamento N.º 23/2009 de 23 de Dezembro

Regulamento de Funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação dos Serviços Públicos Regionais

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento dá cumprimento ao n.º 6 do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de Agosto, diploma legal que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA), e que define a composição, as competências e o funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação dos Serviços Públicos Regionais (adiante designado por Conselho).

Artigo 2.º

Competências

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de Agosto, são competências do Conselho:

  1. Acompanhar o processo de apoio técnico referido no artigo 13.º (“Acompanhamento dos QUAR”) do SIADAPRA;

  2. Propor iniciativas no sentido da melhoria da actuação dos serviços referidos no número anterior em matéria de avaliação dos serviços;

  3. Assegurar a coerência e a qualidade das metodologias utilizadas em todos os departamentos;

  4. Fomentar a investigação e formação dos serviços em matéria de avaliação de desempenho;

  5. Promover a difusão de experiências avaliativas, nacionais ou internacionais, e de sistemas de avaliação em toda a Administração Pública Regional;

  6. Estimular a melhoria da qualidade dos sistemas de indicadores de desempenho e dos processos de auto-avaliação;

  7. Promover a articulação entre os serviços com competência em matéria de planeamento, estratégia e avaliação;

  8. Pronunciar -se sobre questões que lhe sejam submetidas pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, designadamente do âmbito dos outros subsistemas do SIADAPRA;

    Artigo 3.º

    Composição do Conselho

    1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de Agosto, o Conselho é composto pelos seguintes membros:

    Vice-Presidente do Governo ou por quem este designar através de despacho - que preside;

    Director Regional de Organização e Administração Pública;

    Inspector da Administração Regional;

    Representante do Serviço de Planeamento, Estratégia e Avaliação da Presidência do Governo;

    Representante do Serviço de Planeamento, Estratégia e Avaliação da Presidência do Governo - Direcção Regional da Cultura;

    Representante do Serviço de Planeamento, Estratégia e Avaliação da Vice-Presidência do Governo;

    Representante do Serviço de Planeamento, Estratégia e Avaliação do Secretário Regional da Presidência;

    Representante do Serviço de Planeamento, Estratégia e Avaliação da Secretaria Regional da Educação e Formação;

    Representante do Serviço de Planeamento, Estratégia e Avaliação da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos;

    Representante do Serviço de Planeamento, Estratégia e Avaliação da Secretaria Regional da Economia;

    Representante do Serviço de Planeamento, Estratégia e Avaliação da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social.

    Representante do Serviço de Planeamento, Estratégia e Avaliação da Secretaria Regional da Saúde;

    Representante do Serviço de Planeamento, Estratégia e Avaliação da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas;

    Representante do Serviço de Planeamento, Estratégia e Avaliação da Secretaria Regional do Ambiente e Mar;

    2 - Quando para as reuniões do Conselho estejam agendadas questões relativas ao SIADAPRA 1 que tenham impacto na avaliação do desempenho dos trabalhadores ou questões que directamente tenham a ver com a alteração de pressupostos subjacentes aos SIADAPRA 2 e 3, deve o Presidente convocar os representantes das organizações sindicais respectivas. A convocação e participação destes representantes processa-se conforme o previsto nos artigos 12.º e 13.º do presente regulamento.

    3 - Por proposta do Presidente ou de qualquer um dos membros, poderá participar nas reuniões do Conselho pessoa que pela sua competência, conhecimento ou idoneidade possa trazer maior equidade à...

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