Regulamento de Extensão N.º 117/2004 de 9 de Dezembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 117/2004 de 9 de Dezembro de 2004

Aviso para a Emissão de Regulamento de Extensão do CCT celebrado entre o Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores - Sector de Comércio e Indústria de Transformação de Carnes e Explorações Avícolas - Alteração Salarial e Outras.

  1. Nos termos do artigo 576º, do Código do Trabalho e alínea a) do artigo 1º, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, torna-se público que se encontra em estudo, nos Serviços competentes da Secretaria Regional da Educação e Ciência, a emissão de um regulamento de extensão das alterações ao Contrato Colectivo de Trabalho entre Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores - Sector de Comércio e Indústria de Transformação de Carnes e Explorações Avícolas, neste Jornal Oficial publicadas, com o seguinte projecto:

    No Jornal Oficial, IV Série, n.º ..., de ... de ... de 2004, foram publicadas alterações ao Contrato Colectivo de Trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores - Sector de Comércio e Indústria de Transformação de Carnes e Explorações Avícolas.

    Considerando que as alterações ao referido instrumento de regulamentação colectiva de trabalho apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

    Considerando a existência no sector de entidades empregadoras não filiadas na associação outorgante que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

    Considerando que a actividade assume expressão significativamente superior à directamente abrangida, mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e no âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

    Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando um quadro...

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