Regulamento n.º 335/2007, de 17 de Dezembro de 2007

Regulamento n. 335/2007

António Vassalo Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca. Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118 do C.P.A. (Decreto -lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro) que, durante o período de 30 dias úteis, a contar da data da publicaçáo do presente Aviso no pública para recolha de sugestóes o Projecto Regulamento de Venda do Direito de Propriedade dos Lotes do Loteamento do Parque Empresarial de S. Joáo/Salvador - Ponte da Barca. Durante aquele período, os interessados poderáo consultar o projecto atrás mencionado, que se encontra disponível na Divisáo Administrativa e Financeira, deste Município, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestóes ou observaçóes tidas por convenientes.

Regulamento de Venda do Direito de Propriedade dos Lotes do Loteamento do Parque Empresarial de S. Joáo/Salvador - Ponte da Barca

Preâmbulo

O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n. 7 do artigo 64 e na alínea a) do n. 2 do artigo 53 da lei n. 169/99, de 18 de Setembro.

Como instrumento da sua política de promoçáo do desenvolvimento

económico, a Câmara Municipal de Ponte da Barca entendeu por bem levar a efeito a implementaçáo do Parque Empresarial de S. Joáo/Salvador, criando condiçóes especiais que favoreçam o investimento no concelho, tendo para o efeito aprovado o loteamento do respectivo Parque Empresarial.

Nesse sentido, considera importante apoiar projectos que visem a fixaçáo no concelho de novas unidades industriais.

Esta Autarquia tem por objectivo ajudar à consolidaçáo dos projectos empresariais, propiciando a manutençáo e reforço dos postos de trabalho existentes e criar condiçóes para novos postos de trabalho com carácter estável e permanente.

Artigo 1

Para a instalaçáo de actividades industriais, a Câmara Municipal poderá ceder terrenos no Loteamento do Parque Empresarial de S. Joáo/ Salvador, na modalidade de cedência do direito de propriedade plena.

Artigo 2

Analisadas as propostas que lhe forem dirigidas, e ouvidos os pareceres que tiver por convenientes, o Município cederá o direito de propriedade plena nas condiçóes seguintes:

1-Para actividades que venham a criar, após o início da laboraçáo, entre um e dezanove (inclusivé) postos de trabalho efectivo, o terreno será cedido ao preço de três euros por metro quadrado, pagável de forma diferida num tempo náo superior a dois anos.

2-Para actividades industriais que venham a criar, após o início da laboraçáo, entre o mínimo de vinte e o máximo de trinta e nove (inclusive) postos de trabalho efectivo, o terreno será cedido ao preço de dois euros por metro quadrado, pagável de forma diferida num tempo náo superior a dezoito meses.

3-Para actividades industriais que venham a criar, após o início da laboraçáo, entre o mínimo de quarenta e o máximo de setenta postos (inclusive) de trabalho efectivo, o terreno será cedido ao preço de 75 cêntimos de euro por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT