Regulamento n.º 327/2007, de 06 de Dezembro de 2007
Regulamento n. 327/2007
Regulamento dos Serviços da Junta de Freguesia de Sáo Sebastiáo - Setúbal
CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.
Competências da Junta de Freguesia
Sáo competências da Junta de Freguesia, todas as previstas na lei, bem como as que lhe vierem a ser cometidas por delegaçáo de competências.
CAPÍTULO II Unidades orgânicas Artigo 2.
Unidades orgânicas
A Junta de Freguesia tem a estrutura prevista na legislaçáo em vigor e as seguintes unidades orgânicas:
-
Serviço de secretariado e coordenaçáo;
-
Serviço de assessoria jurídica;
-
Serviço de assessoria técnica;
-
Sector de administraçáo geral;
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Sector de gestáo financeira;
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Sector de gestáo de equipamentos e requalificaçáo do espaço público;
-
Sector de Intervençáo social.
CAPÍTULO III Serviços
Artigo 3.
Serviço de secretariado e coordenaçáo
Ao serviço de secretariado e coordenaçáo compete:
-
Apoiar os membros do executivo no exercício das suas funçóes;
b)Apoiar a articulaçáo com os membros da mesa da assembleia de Freguesia.
Artigo 4.
Serviço de assessoria jurídica
Ao serviço de assessoria jurídica compete:
-
Elaborar as informaçóes, pareceres e estudos jurídicos que lhe forem solicitados;
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Colaborar ou intervir na instruçáo de processos que pela sua natureza requeiram a participaçáo de jurista;
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Acompanhar os processos judiciais em que a Junta de Freguesia seja parte;
-
Recolher, organizar e manter actualizados os ficheiros de legislaçáo e jurisprudência.
Artigo 5.
Serviço de assessoria técnica
Ao serviço de assessoria técnica compete:
-
Elaborar os estudos de natureza técnica que lhe sejam solicitados; b) Acompanhar o desenvolvimento de actividades e intervençáo da Junta de Freguesia cuja especificidade técnica o requeira.
CAPÍTULO IV Sectores
Artigo 6.
Sector de administraçáo geral
A Sector de administraçáo geral compreende as seguintes áreas:
-
Área de apoio geral;
-
Área de gestáo de recursos humanos;
-
Área de secretaria e atendimento público;
-
Área de gestáo de sistemas informáticos;
-
Área de recenseamento eleitoral;
-
Área de contra -ordenaçóes.
Artigo 7.
Área de apoio geral
A Área de apoio geral compete:
-
Assegurar os serviços de recepçáo, registo, classificaçáo e distribuiçáo de toda a correspondência;
-
Assegurar os serviços de expediçáo de correspondência;
-
Distribuir a documentaçáo de apoio às actividades da Junta de Freguesia;
-
Fazer a catalogaçáo, organizaçáo, arrumaçáo, actualizaçáo e controlo de localizaçáo dos processos e documentos em arquivo geral;
-
Proceder à distribuiçáo da documentaçáo, segundo os critérios e prazos legais estabelecidos;
-
Assegurar o funcionamento dos serviços de reprografia e fax;
-
Assegurar a actividade de núcleos de apoio administrativo;
-
Promover a divulgaçáo de directivas de funcionamento, quer específicas da autarquia, quer de caracter genérico, bem como os elementos de informaçáo e legislaçáo cujo conhecimento se reconhece indispensável ou conveniente.
Artigo 8.
Área de gestáo de recursos humanos
A Área de gestáo de recursos humanos compete:
-
Proceder à instruçáo dos processos de recrutamento e selecçáo de pessoal através da difusáo das condiçóes de admissáo, processamento de inscriçóes, organizaçáo de listas de candidatos e outras tarefas de apoio administrativo;
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Assegurar as tarefas de administraçáo corrente do pessoal, nomeadamente em matéria de promoçóes e progressóes, vencimentos, subsídios e outras remuneraçóes a abonar, controlo da assiduidade e concessáo de licenças, bem como transferencias e cessaçáo do exercício de funçóes;
-
Elaborar as listas de antiguidade e o mapa de férias;
-
Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários e agentes ao serviço da Junta de Freguesia;
-
Definir as necessidades de formaçáo e propor acçóes formativas; f) Assegurar a gestáo do SIADAP (Sistema Integrado de Avaliaçáo de Desempenho na Administraçáo Pública).
-
Processar os vencimentos e outros abonos ao pessoal.
Artigo 9.
Área de secretaria e atendimento público
A Área de secretaria e atendimento público compete:
-
Emitir atestados: o responsável pela emissáo dos atestados procede à sua elaboraçáo, realizando a respectiva separaçáo do expediente, de modo a ordenar os originais por ordem alfabética, e de seguida efectuar o arquivo dos requerimentos em suporte informático.
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Efectuar a emissáo das guias de receitas no que se refere às taxas, licenças e registo de canídeos e certificaçáo de fotocópias, bem como proceder ao respectivo arquivo e registo de aves.
Artigo 10.
Área de gestáo de sistemas informáticos
A Área de gestáo de sistemas informáticos compete:
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A segurança dos equipamentos, software, circuitos de informaçáo, documentaçáo e ficheiros, sua manutençáo e cumprimento das normas de segurança física;
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A gestáo dos suportes físicos de informaçáo, assegurando a sua disponibilidade de acordo com os trabalhos a...
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