Regulamento n.º 327/2007, de 06 de Dezembro de 2007

Regulamento n. 327/2007

Regulamento dos Serviços da Junta de Freguesia de Sáo Sebastiáo - Setúbal

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Competências da Junta de Freguesia

Sáo competências da Junta de Freguesia, todas as previstas na lei, bem como as que lhe vierem a ser cometidas por delegaçáo de competências.

CAPÍTULO II Unidades orgânicas Artigo 2.

Unidades orgânicas

A Junta de Freguesia tem a estrutura prevista na legislaçáo em vigor e as seguintes unidades orgânicas:

  1. Serviço de secretariado e coordenaçáo;

  2. Serviço de assessoria jurídica;

  3. Serviço de assessoria técnica;

  4. Sector de administraçáo geral;

  5. Sector de gestáo financeira;

  6. Sector de gestáo de equipamentos e requalificaçáo do espaço público;

  7. Sector de Intervençáo social.

    CAPÍTULO III Serviços

    Artigo 3.

    Serviço de secretariado e coordenaçáo

    Ao serviço de secretariado e coordenaçáo compete:

  8. Apoiar os membros do executivo no exercício das suas funçóes;

    b)Apoiar a articulaçáo com os membros da mesa da assembleia de Freguesia.

    Artigo 4.

    Serviço de assessoria jurídica

    Ao serviço de assessoria jurídica compete:

  9. Elaborar as informaçóes, pareceres e estudos jurídicos que lhe forem solicitados;

  10. Colaborar ou intervir na instruçáo de processos que pela sua natureza requeiram a participaçáo de jurista;

  11. Acompanhar os processos judiciais em que a Junta de Freguesia seja parte;

  12. Recolher, organizar e manter actualizados os ficheiros de legislaçáo e jurisprudência.

    Artigo 5.

    Serviço de assessoria técnica

    Ao serviço de assessoria técnica compete:

  13. Elaborar os estudos de natureza técnica que lhe sejam solicitados; b) Acompanhar o desenvolvimento de actividades e intervençáo da Junta de Freguesia cuja especificidade técnica o requeira.

    CAPÍTULO IV Sectores

    Artigo 6.

    Sector de administraçáo geral

    A Sector de administraçáo geral compreende as seguintes áreas:

  14. Área de apoio geral;

  15. Área de gestáo de recursos humanos;

  16. Área de secretaria e atendimento público;

  17. Área de gestáo de sistemas informáticos;

  18. Área de recenseamento eleitoral;

  19. Área de contra -ordenaçóes.

    Artigo 7.

    Área de apoio geral

    A Área de apoio geral compete:

  20. Assegurar os serviços de recepçáo, registo, classificaçáo e distribuiçáo de toda a correspondência;

  21. Assegurar os serviços de expediçáo de correspondência;

  22. Distribuir a documentaçáo de apoio às actividades da Junta de Freguesia;

  23. Fazer a catalogaçáo, organizaçáo, arrumaçáo, actualizaçáo e controlo de localizaçáo dos processos e documentos em arquivo geral;

  24. Proceder à distribuiçáo da documentaçáo, segundo os critérios e prazos legais estabelecidos;

  25. Assegurar o funcionamento dos serviços de reprografia e fax;

  26. Assegurar a actividade de núcleos de apoio administrativo;

  27. Promover a divulgaçáo de directivas de funcionamento, quer específicas da autarquia, quer de caracter genérico, bem como os elementos de informaçáo e legislaçáo cujo conhecimento se reconhece indispensável ou conveniente.

    Artigo 8.

    Área de gestáo de recursos humanos

    A Área de gestáo de recursos humanos compete:

  28. Proceder à instruçáo dos processos de recrutamento e selecçáo de pessoal através da difusáo das condiçóes de admissáo, processamento de inscriçóes, organizaçáo de listas de candidatos e outras tarefas de apoio administrativo;

  29. Assegurar as tarefas de administraçáo corrente do pessoal, nomeadamente em matéria de promoçóes e progressóes, vencimentos, subsídios e outras remuneraçóes a abonar, controlo da assiduidade e concessáo de licenças, bem como transferencias e cessaçáo do exercício de funçóes;

  30. Elaborar as listas de antiguidade e o mapa de férias;

  31. Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários e agentes ao serviço da Junta de Freguesia;

  32. Definir as necessidades de formaçáo e propor acçóes formativas; f) Assegurar a gestáo do SIADAP (Sistema Integrado de Avaliaçáo de Desempenho na Administraçáo Pública).

  33. Processar os vencimentos e outros abonos ao pessoal.

    Artigo 9.

    Área de secretaria e atendimento público

    A Área de secretaria e atendimento público compete:

  34. Emitir atestados: o responsável pela emissáo dos atestados procede à sua elaboraçáo, realizando a respectiva separaçáo do expediente, de modo a ordenar os originais por ordem alfabética, e de seguida efectuar o arquivo dos requerimentos em suporte informático.

  35. Efectuar a emissáo das guias de receitas no que se refere às taxas, licenças e registo de canídeos e certificaçáo de fotocópias, bem como proceder ao respectivo arquivo e registo de aves.

    Artigo 10.

    Área de gestáo de sistemas informáticos

    A Área de gestáo de sistemas informáticos compete:

  36. A segurança dos equipamentos, software, circuitos de informaçáo, documentaçáo e ficheiros, sua manutençáo e cumprimento das normas de segurança física;

  37. A gestáo dos suportes físicos de informaçáo, assegurando a sua disponibilidade de acordo com os trabalhos a...

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