Regulamento da CMVM n.º 2/2019
Data de publicação | 25 Março 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Comissão do Mercado de Valores Mobiliários |
Regulamento da CMVM n.º 2/2019
Sociedades de Investimento Mobiliário para Fomento da Economia
O Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de junho, consagrou um conjunto de medidas de dinamização do mercado de capitais, tendo em vista a diversificação das fontes de financiamento das empresas.
Entre essas medidas, destacou-se a criação e a regulação das sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia (SIMFE), sendo o respetivo regime jurídico desenvolvido pelo presente Regulamento.
Por um lado, concretiza-se o conteúdo do regulamento interno das SMIFE, facilitando a instrução do pedido de registo na CMVM para início da atividade das SIMFE e conferindo segurança jurídica e transparência a esse processo de registo.
Adicionalmente, preveem-se os termos e condições do reporte de informação sobre os ativos sob gestão, em termos similares aos aplicáveis às sociedades de capital de risco, contribuindo assim para a criação de um regime uniformizado de reporte de informação à CMVM.
O anteprojeto de regulamento foi submetido a escrutínio público por intermédio da Consulta Pública n.º 10/2018, tendo as observações recebidas sido objeto de adequada consideração, conforme relatório de consulta.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de junho, no n.º 1 do artigo 369.º do Código dos Valores Mobiliários, na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º, na alínea r) do artigo 12.º e na alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, e do artigo 41.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, o Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprova o seguinte regulamento:
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento desenvolve o regime jurídico das sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia (SIMFE), previsto no Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de junho, adiante abreviadamente designado «Regime Jurídico», relativamente às seguintes matérias:
a) Conteúdo do regulamento interno das SIMFE; e
b) Reporte de informação a cargo das SIMFE à CMVM.
Artigo 2.º
Regulamento interno
1 - O regulamento interno das SIMFE regula a sua organização e funcionamento enquanto organismo de investimento coletivo.
2 - O regulamento interno das SIMFE contém, pelo menos, os seguintes elementos:
a) A denominação da sociedade;
b) As regras gerais de funcionamento da sociedade;
c) O montante do capital social, as condições em que é possível o seu...
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