Regulamento de Extensão N.º 18/2009 de 24 de Agosto

Portaria de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Prestação de Serviços de Segurança Privada).

As alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Prestação de Serviços de Segurança Privada), publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 99, de 25 de Maio de 2009, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, se dediquem à prestação de serviços de segurança privada, compreendendo a protecção de bens e a vigilância de controlo de acessos, e trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

Na área de aplicação da convenção, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem a actividade económica abrangida e trabalhadores, das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pelo sindicato outorgante. Nas ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge, as condições laborais nas referidas actividades não se encontram reguladas por outra convenção.

A convenção procede à actualização da tabela salarial (Anexo II). O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007 e actualizadas com base no aumento percentual médio da tabela salarial das convenções publicadas em 2008. Os trabalhadores a tempo completo das actividades abrangidas pela convenção são 426, dos quais 412 (96,71%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

A convenção elimina a cláusula relativa às diuturnidades, passando estas a integrar a retribuição base dos trabalhadores, e actualiza os acréscimos por serviço de transporte de valores ou de guarda-costas. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte do alargamento de âmbito desta prestação. Porém, considerando a finalidade da extensão e que aqueles acréscimos foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-los na extensão.

Tendo em...

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