Regulamento de Extensão N.º 80/2008 de 25 de Agosto

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a ANICP - Associação Nacional dos Industriais de Conservas de Peixe e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e Outras.

Considerando que as alterações do CCT entre a ANICP - Associação Nacional dos Industriais de Conservas de Peixe e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e Outras, publicadas no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 14, de 15 de Abril de 2008, apenas se aplicam às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando que, na Região Autónoma dos Açores, em estimativa do universo laboral, no âmbito da CAE-Rev.3 10203 (Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos, CAE-Rev.2.1 15203), a actividade é desenvolvida por três entidades empregadoras, com oitocentos e quinze trabalhadores (Quadros de Pessoal de 2006);

Considerando que as condições de prestação de trabalho no âmbito da actividade económica abrangida pela convenção foram uniformizadas por emissão de RE publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 24, de 4 de Fevereiro de 2008, do CCT entre a ANICP - Associação Nacional dos Industriais de Conservas de Peixe e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e Outras, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 19, de 22 de Maio de 2007;

Considerando que se mantêm os pressupostos que sustentaram o alargamento de âmbito do contrato colectivo mencionado, importa garantir um estatuto laboral similar, de forma a obviar a acentuados desníveis salariais ou desvirtuamentos concorrenciais;

Considerando que no âmbito económico e profissional potencialmente abrangido, vigoram acordos de empresa para uma das entidades empregadoras, que na sua génese já salvaguardam condições de prestação de trabalho não inferiores às resultantes do contrato colectiva de trabalho em questão

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3, do artigo 575.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão das alterações das convenções, na área geográfica da Região Autónoma dos Açores.

Cumprido o disposto no n.º 1 do art. 576.º do...

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