Regulamento de Extensão N.º 27/2008 de 14 de Abril

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores.

Considerando que as alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores, publicadas neste Jornal Oficial, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes.

Considerando que nos sectores económicos, nomeadamente, da CAE-Rev.3 46 (Comércio por Grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos, a que corresponde a CAE-Rev.2.1 51), da CAE-Rev.3 47 (Comércio a Retalho, a que corresponde a CAE-Rev.2.1 52), bem como que no âmbito das profissões do Sub grande grupo 4.1 (Empregados de Escritório) da Classificação Nacional das Profissões, nomeadamente, no âmbito das sectores económicos da CAE-Rev.3 6831 (mediação e avaliação imobiliária, a que corresponde a CAE-Rev.2.1 70310), da CAE-Rev.3 6920 (actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal, e a que corresponde CAE-Rev.2.1 74120), da CAE-Rev.3 7311 (agências de publicidade, a que corresponde CAE-Rev.2.1 7440) e da CAE-Rev.3 78100 (actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, a que corresponde CAE-Rev.2.1 74500), existem entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que, em estimativa do universo laboral, nas Ilhas de São Miguel e Santa Maria, as actividades são desenvolvidas por novecentos e quinze empregadores, com sete mil novecentos e nove trabalhadores (Quadros de Pessoal, 2006), mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e no âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando referenciais normativos e remuneratórios comuns;

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas...

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