Regulamento n.º 193/2008, de 10 de Abril de 2008
Regulamento n. 193/2008
Faz -se público que, ao abrigo do disposto no artigo 5 e no n. 2 do artigo 6 do Decreto -Lei n. 259/98, de 18 de Agosto, por despacho de 06 de Fevereiro de 2008, do Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Educaçáo do Instituto Politécnico do Porto, foi aprovado o Regulamento de horários de trabalho do pessoal náo docente anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
Regulamento de horários de trabalho da Escola Superior de Educaçáo do Instituto Politécnico do Porto
Artigo 1
Lei e Objecto
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do Decreto -Lei n. 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duraçáo e horário de trabalho na Administraçáo Pública.
Artigo 2
Âmbito de aplicaçáo do regime de horário de trabalho
O presente Regulamento aplica -se a todo o pessoal náo docente da Escola Superior de Educaçáo do Instituto Politécnico do Porto, doravante designada por ESEIPP, a prestar serviço na qualidade de funcionário, agente.
Artigo 3
Duraçáo semanal e diária do trabalho
1 - A duraçáo semanal do trabalho é de trinta e cinco horas para todo o pessoal, distribuída de segunda a sexta -feira.
2 - O período normal de trabalho diário é interrompido obrigatoriamente por um período de descanso nunca inferior a uma hora, sem prejuízo do estabelecido para o regime de jornada contínua.
Artigo 4
Período de funcionamento diário
O funcionamento dos diversos serviços da ESEIPP decorre de segunda a sexta -feira entre as 09 horas e as 20 horas e aos Sábados entre as 09 horas e as 13 horas.
Artigo 5
Período de atendimento diário
O período durante o qual os serviços da ESEIPP estáo abertos para atender o público decorre das 09.30 horas às 11.30 horas e das
14.30 horas às 16.30 horas.
O horário de atendimentos dos Serviços Académicos para os cursos
nocturnos, será definido anualmente e autorizado pelo Presidente do Conselho Directivo da ESEIPP.
Artigo 6
Regime de isençáo de horário
1 - Gozam de isençáo de horário, nos termos da lei geral:
-
Os funcionários providos em cargos dirigentes;
-
Os chefes de secçáo.
2 - Gozam ainda da isençáo de horário os trabalhadores a quem tenham sido atribuídas, pelo Conselho Directivo da ESEIPP, responsabilidades de chefia ou de coordenaçáo.
3 - A isençáo de horário náo dispensa a comparência diária ao serviço, bem como o cumprimento integral da duraçáo semanal do trabalho e o registo de presença previsto nos termos deste Regulamento.
Artigo 7
Modalidade de horários a praticar
1 - Considerando o interesse público, a natureza das actividades desenvolvidas, a comodidade dos utilizadores dos serviços ou os interesses legítimos dos trabalhadores, a ESEIPP pode adoptar uma ou, simultaneamente, mais de uma das seguintes modalidades de horário de trabalho:
-
Horário rígido;
-
Horário flexível;
-
Jornada contínua.
16462 2 - Podem ainda ser...
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