Regulamento n.º 180/2008, de 08 de Abril de 2008
Regulamento n. 180/2008
A orgânica e quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lajes das Flores foi objecto de uma última alteraçáo publicada no apêndice n. 91 do Diário da República 2.ª série n. 140 de 19 de Junho de 2000.
Decorrido este tempo há que ajustar o quadro de pessoal às reais necessidades, ora sentidas, decorrentes da preocupaçáo constante de melhorar qualitativamente a capacidade de resposta dos serviços, por forma a que princípios como a prossecuçáo do interesse público do dever de decisáo célere e da colaboraçáo da administraçáo com os particulares náo sejam afectados.
Por outro lado, importa referir, também, as crescentes exigências no sentido de dar cumprimento a novos imperativos legais que váo entrando em vigor.
Assim com a entrada em vigor da Lei n. 23/2004, de 22 de Junho, que aprovou o regime jurídico do Contrato Individual do Trabalho, as pessoas colectivas públicas passaram a poder celebrar contratos de trabalho por tempo indeterminado, constituindo, assim, um importante instrumento de modernizaçáo, quando utilizado em condiçóes que possam configurar uma alternativa adequada ao regime de funçáo pública e igualmente apta à prossecuçáo do interesse público.Mister se torna, no entanto, e no que toca especificamente à administraçáo local que seja criado um quadro de pessoal para o referido efeito bem como a aprovaçáo do regulamento interno do regime de contrato individual de trabalho do Município de Lajes das Flores.
Assim, tendo em conta a competência conferida ao Presidente da Câmara Municipal pela alínea a) do n. 2 do artigo 68. da lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, propóe -se a alteraçáo do actual quadro da Câmara Municipal de Lajes das Flores, a aprovaçáo do quadro de pessoal sujeito ao regime jurídico do Contrato Individual de Trabalho bem como a aprovaçáo do respectivo regulamento interno do regime de Contrato Individual de Trabalho do Município de Lajes das Flores e a submissáo, em consequência, destas propostas à Assembleia Municipal, para os efeitos consagrados nas alíneas n) e o) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro.
Aprovado pela Câmara Municipal em 18 de Fevereiro de 2008 Aprovado pela Assembleia Municipal em 29 de Fevereiro de 2008
3 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Joáo António Vieira Lourenço.
Artigo 1.
O artigo 30 da orgânica e o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lajes das Flores, a que se reporta o Aviso n. 4671/2000, publicado no apêndice, n. 91 do Diário da República 2.ª série n. 140, de 19 Junho de 2000, sáo substituídos nos termos seguintes:
Artigo 30.
Grupos
1 - Encontram -se integrados na presente orgânica os seguintes grupos:
a) Pessoal dirigente e de chefia;
b) Pessoal técnico superior;
c) Pessoal técnico;
d) Pessoal informático;
e) Pessoal técnico -profissional;
f) Pessoal administrativo;
g) Pessoal operário.
2 - Os quadros de recursos humanos da Câmara Municipal de Lajes das Flores encontram -se previstos nos anexos I e II os quais ficam a fazer parte integrante do presente regulamento.
3 - O quadro previsto no anexo I reporta aos funcionários da Câmara Municipal de Lajes de Flores, sendo o quadro constante do anexo II relativo aos lugares destinados ao pessoal sujeito ao regime jurídico do Contrato Individual de Trabalho da Administraçáo Pública, aprovado pela Lei n. 23/2004, de 22 de Junho.
Artigo 2.
Ao regulamento da organizaçáo dos serviços da Câmara Municipal de Lajes das Flores é acrescentado um Anexo II e III, respeitante, respectivamente, ao quadro de pessoal relativo aos lugares destinados ao pessoal sujeito ao regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, e ao regulamento interno do regime de contrato individual de trabalho com o seguinte conteúdo:
ANEXO I
Quadro de Direito Público
Grupo de pessoal Carreira Categoria Remuneraçáo Observaçóes
Número de lugares
Providos A prover
Dirigente e de chefia - Chefe de divisáo Chefe de secçáo
(1)
(2) 3
1 -
Técnico superior Técnico superior Assessor principal
Assessor
Técnico superior principal Técnico superior 1. classe Técnico superior 2.ª classe
(2) - 1
Técnico superior Assessor principal
Assessor
Técnico superior principal Técnico superior 1. classe Técnico superior 2.ª classe
(2)
Economista ou Gestor de Empresas
1 -
Arquitecto Assessor principal
Assessor
Técnico superior principal Técnico superior 1. classe Técnico superior 2.ª classe
(2) - 1
Engenheiro Assessor principal
Assessor
Técnico superior principal Técnico superior 1. classe Técnico superior 2.ª classe
(2) 1 -
Técnico Técnico de Contabili-dade e Administraçáo
Técnico especialista principal Técnico especialista Técnico principal
Técnico de 1.ª classe Técnico de 2.ª classe
(2) - 2
Técnico Técnico especialista principal
Técnico especialista Técnico principal Técnico de 1.ª classe Técnico de 2.ª classe
(2)
Engenheiro Técnico
- 1
15700 Grupo de pessoal Carreira Categoria Remuneraçáo Observaçóes
Número de lugares
Providos A prover
Técnico-profissional
Técnico profissional de biblioteca e documentaçáo
Técnico profissional de biblioteca e documentaçáo especialista principal
Técnico profissional de biblioteca e documentaçáo especialista
Técnico profissional de biblioteca e documentaçáo principal
Técnico profissional de biblioteca e documentaçáo de 1. classe
Técnico profissional de biblioteca e documentaçáo de 2.ª classe
(2)
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
Técnico profissional especialista principal
Técnico profissional especialista Técnico profissional principal Técnico profissional de 1.ª classe Técnico profissional de 2.ª classe
Desenhador
(2)
-
- - - 1
-
- - - -
Técnico profissional especialista principal
Técnico-profissionalespecialista Técnico-profissionalprincipal Técnico -profissional de 1ª classe Técnico -profissional de 2ª classe
Fiscal municipal
(2)
-
- - - 1
-
- - - -
Administrativo Tesoureiro Especialista Principal Tesoureiro
(2)
- 1 -
- - -
2 3 -
Auxiliar Telefonista - (2) 1 -
Auxiliar administrativo
Auxiliar administrativo (2) - 1
Assistente administrativo
Assistente administrativo especialista Assistente administrativo principal Assistente administrativo
(2)
- - 2
(2) 3 -
Fiel de armazém Fiel de armazém (2) 1 -
Motorista de pesados Motorista de pesados (2) 5 -
Auxiliar de serviços gerais
Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais
Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais
Auxiliar de serviços gerais (2) 1 -
Cantoneiro de limpeza Cantoneiro de limpeza (2) 11 2
Encarregado de Parque de máquinas e de viaturas automóveis ou de transportes
(2) 1 -
Operário chefia Encarregado (3) - 1
Operário altamente qualificado
Mecânico Operário principal
Operário (3)
- 1
- -Grupo de pessoal Carreira Categoria Remuneraçáo Observaçóes
Número de lugares
Providos A prover
Serralheiro mecânico Operário principal
Operário (3)
- 1
- -
Electricista de Auto-móveis
Operário principal Operário (3)
- -
- 1
Operário qualificado Pedreiro Operário principal
Operário (3)
1 1
- 1
Pintor Operário principal
Operário (3)
- 2
- -
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO