Regulamento n.º 177/2008, de 08 de Abril de 2008

Regulamento n. 177/2008

Regulamento Geral de Cursos de Mestrado (2. ciclo Bolonha)

Por reuniáo do conselho científico da Escola Superior de Educaçáo de 25 de Janeiro de 2008, foi aprovado o Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado (2. Ciclo Bolonha) e Homologado em reuniáo ordinária do Conselho Directivo de 25 de Fevereiro de 2008.

Preâmbulo

Ao nível do ensino superior preconiza-se uma importante mudança nos paradigmas da educaçáo, centrando-a na globalidade da actividade e nas competências que os jovens devem adquirir, projectando-a para as várias etapas da vida de adulto, em necessária ligaçáo com a evoluçáo do conhecimento e dos interesses individuais e colectivos. Esta mudança paradigmática, consignada na lei 49/2005, de 30 de Agosto, que alterou a lei de Bases do Sistema Educativo, é alicerçada no Processo de Bolonha, que constitui um vector determinante no sentido de tornar a Europa "num espaço económico mais dinâmico e competitivo, baseado no conhecimento e capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e com maior coesáo social" (Decreto-Lei n. 42/2005 de 22 de Fevereiro). Questáo central do processo de Bolonha é a da mutaçáo de paradigma de ensino "de um modelo passivo, baseado na aquisiçáo de conhecimentos, para um modelo baseado no desenvolvimento de competências, onde se incluem quer as de natureza genérica - instrumentais, interpessoais e sistémicas - quer as de natureza específica associada à área de formaçáo, e onde a componente experimental e de projecto desempenham um papel importante", de acordo com o Decreto-Lei n. 74/2006 de 24 de Março, que regulamenta as alteraçóes introduzidas pela lei de Bases do Sistema Educativo relativas ao novo modelo de organizaçáo do ensino superior no que respeita aos ciclos de estudos.

Os cursos de mestrado oferecidos devem, portanto, ser coerentes com os compromissos resultantes dos desenvolvimentos do Processo de Bolonha, na organizaçáo curricular por unidades de créditos, passíveis de serem acumuladas e transferidas no âmbito nacional e internacional, e no papel central do estudante no novo paradigma formativo subjacente à organizaçáo das unidades curriculares e à sua avaliaçáo e creditaçáo.

Estes cursos concordam com o disposto, respectivamente, no artigo 4. do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março (ponto 1), e na Lei n. 62/2007 de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituiçóes de Ensino Superior (REJIES), no seu artigo 7. (ponto 2), onde se atribui às instituiçóes de ensino superior politécnico a possibilidade de conferir os graus académicos de licenciado e de mestre.

Estes cursos sáo ainda coerentes com o artigo 18. (ponto 4) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, onde se refere "No ensino politécnico, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar, predominantemente, a aquisiçáo pelo estudante de uma especializaçáo de natureza profissional". Por outro lado, no que respeita à habilitaçáo para a docência, com a transformaçáo da estrutura dos ciclos de estudo do ensino superior, no contexto do processo de Bolonha, o nível de ensino exigido como definiçáo habilitacional profissional é o de Mestrado, de acordo com o Decreto-Lei n. 43/2007, de 22 de Fevereiro (Regime Jurídico de Habilitaçáo Profissional para a docência na Educaçáo PréEscolar e nos Ensinos Básicos e Secundários), que define as condiçóes necessárias à obtençáo dessa habilitaçáo, a partir da realizaçáo de mestrado em Ensino, nos domínios aí consagrados.

Pretende-se que estes cursos visem promover o conhecimento científico de índole teórica e prática e as suas aplicaçóes, com vista ao exercício das actividades profissionais daí decorrentes, orientados por uma perspectiva constante de investigaçáo aplicada e de desenvolvimento dirigido à compreensáo e evoluçáo de problemas concretos, proporcionando uma sólida formaçáo cultural e técnica de nível superior (artigo 13. DecretoLei n. 49/2005, de 30 de Agosto), sendo o grau de mestre conferido aos que demonstrem adquirir as competências estipuladas no artigo 15. do Capítulo III do Decreto-Lei n. 74/2006 de 24 de Março (alíneas a a e).

O presente regulamento procura dar unidade e consistência lógica ao regime a que devem obedecer todos os cursos de mestrado criados ou que venham a ser criados nesta Instituiçáo, cumprindo com o estipulado no Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, que estabelece os princípios reguladores da aplicaçáo do sistema de transferência de créditos (ECTS - European Credit Transfert System), com o Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, a Lei n. 62/2007 de 10 de Setembro e com os Regulamentos do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) daí decorrentes, para a aplicaçáo do sistema de créditos curriculares e aplicaçáo do suplemento ao diploma ou outros.

CAPÍTULO I

Âmbito, estrutura e organizaçáo dos cursos de mestrado

Artigo 1.

Âmbito do grau de mestre

1 - O grau de mestre comprova nível aprofundado de conhecimento científico, de índole teórica e prática, e as suas aplicaçóes com vista ao exercício das actividades profissionais, pautado por uma perspectiva constante de investigaçáo aplicada e de desenvolvimento, dirigido à compreensáo e evoluçáo de problemas concretos, proporcionando uma sólida formaçáo cultural e técnica.

2 - A concessáo do grau de mestre pressupóe:

  1. Frequência e aprovaçáo em todas as unidades curriculares do plano de estudos correspondentes ao número de ECTS aí fixados (de 60 a 120);

  2. Uma dissertaçáo/trabalho de projecto, ou estágio de natureza profissional, objecto de relatório final, consoante os objectivos específicos visados, devendo ser originais e especialmente realizados para esse fim, nos termos que sejam fixados pelas respectivas normas regulamentares.

    Artigo 2.

    Estrutura e Organizaçáo Curricular

    1 - Os cursos de mestrado sáo organizados a partir de uma estrutura curricular constituída pela(s) área(s) científica(s) predominante(s) do curso, duraçáo normal do curso, áreas científicas obrigatórias e optativas e respectivo número de créditos, segundo o Sistema Europeu de Transferência de Créditos, necessários à obtençáo do grau.

    2 - Os planos de estudo dos cursos de mestrado estáo organizados por unidades curriculares de duraçáo semestral, incluindo a dissertaçáo/ trabalho de projecto/estágio objecto de relatório.

    3 - Os créditos de uma unidade curricular correspondem ao valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efectuado pelo aluno sob todas as suas formas, designadamente sessóes de ensino de natureza presencial, sessóes de orientaçáo pessoal de tipo tutorial, estágios, projectos, trabalhos de campo, estudo e avaliaçáo.

    4 - As unidades curriculares dos cursos de mestrado sáo leccionadas por professores doutorados e especialistas da Escola Superior de Educaçáo de Viseu (ESEV), de outras unidades orgânicas do IPV, ou exteriores à Instituiçáo.

    CAPÍTULO II Regime de funcionamento

    Em cada ano lectivo, o Órgáo de Direcçáo publicitará no sítio Internet da ESEV os cursos de mestrado em que seráo abertas vagas.

    Artigo 3.

    Regras Processuais

    Os cursos de mestrado obedecem às seguintes regras:

  3. Acesso;

  4. Numerus clausus;

  5. Candidatura;

  6. Critérios de Selecçáo/Seriaçáo;

  7. Matrícula/Ins...

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