Regulamento n.º 155/2008, de 31 de Março de 2008
Regulamento n. 155/2008
Regulamento municipal de manutençáo e inspecçáo de ascensores, monta -cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
Nota justificativa
Com a entrada em vigor do Decreto -Lei n. 320/2002, de 28 de Dezembro, diploma que estabelece as disposiçóes aplicáveis à manutençáo e inspecçáo de ascensores, monta -cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, bem como as condiçóes de acesso às actividades de manutençáo e inspecçáo, as câmaras municipais passaram a ter a competência para o licenciamento e fiscalizaçáo destas instalaçóes, atribuídas até entáo às direcçóes regionais de economia.
Esta transferência de competências enquadra -se num esforço de aproximaçáo da Administraçáo aos cidadáos, garantindo o exercício das mesmas com maior eficácia.
Esta nova realidade com que as câmaras municipais se viram confrontadas náo permitiu desde logo a elaboraçáo de um regulamento sobre a matéria.
A experiência, entretanto adquirida, levou à feitura do presente regulamento, que se conforma com as normas plasmadas no dito diploma, mas indo mais além, procura fazer face a algumas situaçóes que podem fazer perigar a segurança das pessoas, como aquelas em que o certificado de inspecçáo se encontra caducado, impondo -se agora a selagem dessas instalaçóes.
No presente regulamento estipulam -se ainda algumas regras relativas a determinados procedimentos, que passando pelo cruzamento de diversa informaçáo (fornecida pelos instaladores, pelas EMA e pela Secçáo de Obras Particulares), permitiráo que esta Câmara Municipal possa ter um pleno conhecimento de todas as instalaçóes que se encontram a funcionar no concelho da Marinha Grande, e verificar se as mesmas cumprem a Lei.
Assim, nos termos do artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, n. 4 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 320/2002, de 28 de Dezembro e alínea a) do n. 7 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo da Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal da Marinha Grande em sua reuniáo de 28 -01 -2008 aprovou as seguintes normas regulamentares:
CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.
Objecto e âmbito
1 - O presente regulamento estabelece as disposiçóes aplicáveis à manutençáo e inspecçáo de ascensores, monta -cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, de agora em diante designados abreviadamente por instalaçóes, após a sua entrada em serviço no Município da Marinha Grande.
2 - Excluem -se do âmbito de aplicaçáo do presente regulamento:
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As instalaçóes de cabos destinadas ao transporte público ou privado de pessoas, incluindo os funiculares;
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Os ascensores especialmente concebidos e construídos para fins militares ou policiais;
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Os ascensores para poços de minas;
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Os elevadores de maquinaria de teatro;
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Os ascensores instalados em meios de transporte;
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Os ascensores ligados a uma máquina e destinados exclusivamente ao acesso a locais de trabalho;
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Os comboios de cremalheira;
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Os ascensores de estaleiro;
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Os monta -cargas de carga nominal inferior a 100 kg.
Artigo 2.
Definiçóes
1 - Para efeitos do presente diploma, entende -se por:
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Entrada em serviço ou entrada em funcionamento: o momento em que a instalaçáo é colocada à disposiçáo dos utilizadores;
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Manutençáo: o conjunto de operaçóes de verificaçáo, conservaçáo e reparaçáo efectuadas com a finalidade de manter uma instalaçáo em boas condiçóes de segurança e funcionamento;
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Inspecçáo: o conjunto de exames e ensaios efectuados a uma instalaçáo, de carácter geral ou incidindo sobre aspectos específicos para comprovar o cumprimento dos requisitos regulamentares;
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Empresa de manutençáo de ascensores (EMA): a entidade que efectua e é responsável pela manutençáo das instalaçóes, cujo estatuto constitui o anexo I do Decreto -Lei n. 320/2002, de 28 de Dezembro; e) Entidade inspectora (EI): a empresa habilitada a efectuar inspecçóes a instalaçóes, bem como a realizar inquéritos, peritagens, relatórios e pareceres, cujo estatuto...
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