Regulamento n.º 148/2008, de 27 de Março de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE FOZ CÔA Regulamento n.º 148/2008 Preâmbulo O concelho de Vila Nova de Foz Côa, como tantos outros do interior transmontano, caracteriza -se, como é de conhecimento geral, por um en- velhecimento crescente da população demonstrado pelas análises do INE (Instituto Nacional de Estatística) em que a variação entre a população maior de 65 anos residente no concelho é de 12,5 % (INE, 2001). O aumento da esperança de vida verificada nos últimos anos também se reflectiu neste concelho, investindo esta classe social de uma maior importância, tornando -se, assim, os idosos, uma parte bastante signifi- cativa da sociedade actual.

Perante este facto, torna -se relevante desenvolver actividades e pro- jectos que permitam promover a capacidade de acção dos idosos, ul- trapassando crenças de inutilidade, que emergem da noção de reforma, relevando esta classe à solidão e esquecimento. É importante a constante dinamização de ideias que permitam um maior bem -estar e manutenção da autonomia dos mesmos.

Considerando a necessidade de apoiar esta camada da população, dado constituírem um dos sectores mais desprotegidos, torna -se importante contribuir para a dignificação e melhoria das suas condições de vida.

Assim, nos termos da lei compete às autarquias locais promoverem acções por forma a ajudar a resolver problemas que afectam as po- pulações, designadamente através do apoio aos estratos sociais mais desfavorecidos, pelos meios adequados.

Atenta a esta problemática, o município de Vila Nova de Foz Côa propõe -se regulamentar o Cartão Municipal do Idoso, com o objectivo de proporcionar melhores regalias a bens e serviços, dignificando desta forma uma melhor qualidade de vida.

O presente Regulamento do Cartão Municipal do Idoso de Vila Nova de Foz Côa, criado ao abrigo do disposto no artigo 241º da Constituição da República Portuguesa e em cumprimento do estabelecido na alínea

  1. n.º 2 do artigo 53.º e da alínea

  2. n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, rege -se pelo seguinte: Artigo 1º Âmbito Pelo presente Regulamento é definido o âmbito do Cartão Municipal do Idoso do Concelho de Vila Nova de Foz Côa, cujo objectivo é apoiar munícipes idosos que se enquadrem no artigo 4º deste Regulamento.

    Artigo 2º Princípios gerais O município de Vila Nova de Foz Côa atribui e regulamenta o Cartão Municipal do Idoso, tendo em consideração as necessidades sociais dos idosos, nos termos previstos no presente Regulamento...

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