Regulamento de Extensão N.º 64/2007 de 19 de Abril

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações ao CCT entre a APAT - Assoc. dos Transitários de Portugal e o SIMAMEVIP - Sind. dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca e das alterações ao CCT entre a mesma associação de empregadores e a FETESE - Feder. dos Sind. dos Trabalhadores de Serviços.

Considerando que as alterações ao CCT entre a APAT - Assoc. dos Transitários de Portugal e o SIMAMEVIP - Sind. dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca e as alterações ao CCT entre a mesma associação de empregadores e a FETESE - Feder. dos Sind. dos Trabalhadores de Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª Série, n.º 7, de 22 de Fevereiro de 2007, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naqueles previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando que o universo laboral a abranger, nomeadamente, CAE p63401 (organização do transporte), conforme os Quadros de Pessoal de 2004, compreende 25 entidades empregadoras e 179 trabalhadores;

Considerando que as condições de prestação de trabalho no âmbito da actividade económica abrangida pelas convenções, foram uniformizadas por emissão de RE publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 11, de 11 de Maio de 2006, do CCT entre a APAT - Assoc. dos Transitários de Portugal e o SIMAMEVIP - Sind. dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens e Pesca e do CCT entre a mesma associação de empregadores e a FETESE - Feder. dos Sind. dos Trabalhadores de Serviços publicados no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª Série, n.º 10, de 15 de Março de 2006;

Considerando que as alterações possuem idêntico conteúdo, procedendo à actualização das tabelas salariais e outras prestações de natureza pecuniária;

Considerando que se mantêm os pressupostos que sustentaram o alargamento de âmbito dos contratos colectivos mencionados, importa garantir um estatuto laboral similar, de forma a obviar a acentuados desníveis ou desvirtuamentos concorrenciais;

Assim, verificando-se circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão das alterações das convenções, na área geográfica da Região Autónoma dos Açores.

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto...

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