Regulamento de Extensão N.º 52/2007 de 29 de Março

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 52/2007 de 29 de Março de 2007

Portaria que aprova o regulamento de extensão do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sind. dos Empregados de Escritório, Comércio e Serviços da Horta.

Considerando que o CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sind. dos Empregados de Escritório, Comércio e Serviços da Horta, publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 6, de 1 de Março de 2007, apenas se aplica às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando a existência no sector económico, nomeadamente no Comércio por Grosso e Agentes de Comércio (CAE p51) e Comércio a Retalho (CAE p52), de entidades empregadoras, não filiadas na associação de empregadores outorgantes, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que o universo dos trabalhadores empregados de escritório e de comércio das empresas de comércio e indústria, assume dimensão significativamente superior à abrangida pelo CCT, mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando um quadro concorrencial idêntico, com referenciais salariais mínimos comuns;

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3 do artigo 575.º do Código do trabalho, é conveniente promover a extensão da convenção em causa.

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º 13, de 25 de Maio de 2006, ao qual não foi deduzida oposição;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e...

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