Regulamento de Extensão N.º 37/2007 de 15 de Março

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 37/2007 de 15 de Março de 2007

Portaria que aprova o regulamento de extensão do CCT entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FESAHT - Feder. dos Sind. da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e do CCT entre a mesma associação de empregadores e a FEPCES - Feder. Portuguesa dos Sind. do Comércio, Escritórios e Serviços e Outros.

Considerando que o CCT entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FESAHT - Feder. dos Sind. da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e do CCT entre a mesma associação de empregadores e a FEPCES - Feder. Portuguesa dos Sind. do Comércio, Escritórios e Serviços e Outros, publicados, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 41, de 8 de Novembro de 2006, e n.º 45, de 8 de Dezembro de 2006, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naqueles previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando a existência no sector de entidades empregadoras que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções colectivas de trabalho, não representados pelas associações sindicais outorgantes;

Considerando que as condições de prestação de trabalho no âmbito da actividade económica abrangida pelas convenções, nomeadamente, CAE p9262 - Outras Actividades Desportivas, e CAE p9271 - Lotarias e Outros Jogos de Apostas, foram uniformizadas por emissão de RE publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 13, de 25 de Maio de 2006, do CCT entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FESAHT - Feder. dos Sind. da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e do CCT entre a mesma associação de empregadores e a FEPCES - Feder. Portuguesa dos Sind. do Comércio, Escritórios e Serviços e Outros, publicados, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 46, de 15 de Dezembro de 2005, e n.º 3, de 22 de Janeiro de 2006;

Considerando que se mantêm os pressupostos que sustentaram o alargamento de âmbito dos contratos colectivos mencionados, importa garantir um estatuto laboral similar, de forma a obviar a acentuados desníveis ou desvirtuamentos concorrenciais;

Considerando que as convenções transcritas possuem idêntico conteúdo normativo e procedem à actualização das tabelas salariais e outras prestações...

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