Regulamento de Extensão N.º 40/2007 de 15 de Março

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações ao CCT entre a ANASE - Associação Nacional de Serviços de Limpeza a Seco, Lavandaria e Tinturaria e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro.

Considerando que as alterações ao CCT entre a ANASE - Associação Nacional de Serviços de Limpeza a Seco, Lavandaria e Tinturaria e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª Série, n.º 2, de 15 de Janeiro de 2007, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando que o universo laboral a abranger, nomeadamente, CAE 93010 - Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, assume expressão significativamente superior à directamente abrangida pela convenção;

Considerando que as condições de prestação de trabalho no âmbito da actividade económica abrangida pela convenção, foram uniformizadas por emissão de RE publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 11, de 11 de Maio de 2006, do CCT entre a ANASE - Associação Nacional de Serviços de Limpeza a Seco, Lavandaria e Tinturaria e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 8, de 29 de Fevereiro de 2004, com alterações normativas insertas no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª Série, n.º 7, de 22 de Fevereiro de 2005, e últimas alterações publicadas no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª Série, n.º 6, de 15 de Fevereiro de 2006;

Considerando que as condições de prestação se encontram regulamentadas na área geográfica correspondente às Ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa, por normativo convencional que data de 1979;

Considerando que se mantêm os pressupostos que sustentaram o alargamento de âmbito do contrato colectivo mencionado, importa garantir um estatuto laboral similar, de forma a obviar a acentuados desníveis ou desvirtuamentos concorrenciais;

Assim, verificando-se circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão da convenção, bem como das suas alterações, na área geográfica da Região Autónoma dos Açores.

Cumprido o disposto no n.º 1 do art. 576, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão...

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