Regulamento de Extensão N.º 39/2007 de 15 de Março

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 39/2007 de 15 de Março de 2007

Portaria que aprova o regulamento de extensão do CCT entre a APAVT - Assoc. Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo e o SIMAMEVIP - Sind. dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca.

Considerando que o CCT entre a APAVT - Assoc. Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo e o SIMAMEVIP - Sind. dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 3, de 22 de Janeiro de 2007, apenas se aplica às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando que o universo laboral a abranger, nomeadamente CAE 63300 (Agências de Viagens e de turismo e de outras actividades de apoio turístico), assume expressão significativamente superior à directamente abrangida pela convenção;

Considerando que as condições de prestação de trabalho no âmbito da actividade económica abrangida pela convenção, foram uniformizadas por emissão de PE, publicada no Jornal Oficial, IV Série, n.º 24, de 13 de Dezembro de 2001, das alterações do CCT entre a APAVT - Assoc. Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo e o SIMAMEVIP - Sind. dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 29, de 8 de Agosto de 2001;

Considerando que se mantêm os pressupostos que sustentaram o alargamento de âmbito do contrato colectivo mencionado, importa garantir um estatuto laboral similar, de forma a obviar a acentuados desníveis salariais ou desvirtuamentos concorrenciais;

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3, do artigo 575.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão da convenção, na área geográfica da Região Autónoma dos Açores.

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º 4, de 15 de Fevereiro de 2007, ao qual não foi deduzida oposição;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, n.º 1 do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT