Regulamento de Extensão N.º 21/2006 de 6 de Abril

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 21/2006 de 6 de Abril de 2006

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores - Sector de Prestação de Serviços de Limpeza e Similares.

Considerando que as alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores - Sector de Prestação de Serviços de Limpeza e Similares, publicadas no Jornal Oficial, IV Série, n.º 32, de 29 de Dezembro de 2005, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional;

Considerando a existência no sector de entidades empregadoras, não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que as condições de prestação de trabalho no âmbito da actividade económica abrangida pela convenção, Actividades de Limpeza industrial - CAE 74700, na área geográfica correspondente às Ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo, foram uniformizadas por emissão de PE publicada no Jornal Oficial, IV Série, n.º 10, de 10 de Abril de 2003, do CCT entre a Câmara do Comércio da Horta e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Industria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores, publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 10, de 10 de Abril de 2003, sem posteriores alterações;

Considerando que as especificidades organizacionais das estruturas associativas não devem inviabilizar a definição de condições da prestação de trabalho similares, quando consubstanciada em inacção contratual;

Considerando que a identidade ou semelhança económica e social da actividade na Região Autónoma dos Açores, exige, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho no sector;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, de forma a...

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