Regulamento de Extensão N.º 21/2005 de 10 de Março
S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Regulamento de Extensão n.º 21/2005 de 10 de Março de 2005
Aviso para a Emissão de Regulamento de Extensão do CCT entre a APAT - Associação dos Transitários de Portugal e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca e do CCT entre a mesma associação de empregadores e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Outros - Revisões Globais.
Nos termos do artigo 576.º, do Código do Trabalho e artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de Outubro, torna-se público que se encontra em estudo, nos Serviços competentes da Secretaria Regional da Educação e Ciência, a emissão de um regulamento de extensão do CCT entre a APAT - Associação dos Transitários de Portugal e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca e do CCT entre a mesma associação de empregadores e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Outros, neste Jornal Oficial transcritos, com o seguinte projecto:
No Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 1, de 8 de Janeiro de 2005, foi publicado o CCT entre a APAT - Associação dos Transitários de Portugal e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca e o CCT entre a mesma associação de empregadores e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Outros.
Considerando que os referidos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naqueles previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;
Considerando que por isso se mostra oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e âmbito sectorial e profissional previstos nas convenções;
Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando um quadro concorrencial mínimo idêntico, de forma a obviar a acentuados desníveis salariais ou desvirtuamentos concorrenciais;
Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º …, de … de … de 2005, ao qual …
Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e...
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