Regulamento de Extensão N.º 39/2004 de 12 de Agosto

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Regulamento de Extensão n.º 39/2004 de 12 de Agosto de 2004

Regulamento de Extensão do Acordo de Empresa entre a OPERPDL - Sociedade de Operações Portuárias de Ponta Delgada, Lda. e o Sindicato dos Trabalhadores Portuários do Grupo Oriental dos Açores.

No Jornal Oficial, IV Série, n.º 7, de 1 de Julho de 2004, foi publicado o Acordo de Empresa entre a OPERPDL - Sociedade de Operações Portuárias de Ponta Delgada, Lda. e o Sindicato dos Trabalhadores Portuários do Grupo Oriental dos Açores.

Considerando que o referido instrumento de regulamentação colectiva de trabalho apenas se aplica às relações de trabalho entre a entidade empregadora outorgante e trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas, filiados no sindicato signatário;

Considerando que a entidade empregadora tem ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais contempladas na convenção colectiva de trabalho, sem filiação sindical;

Considerando que as partes outorgantes conjuntamente manifestaram interesse no alargamento de âmbito do Acordo de Empresa;

Considerando que deve promover-se, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho nos estabelecimentos da entidade empregadora em que o Acordo de Empresa é aplicável, por decorrência do princípio da filiação;

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º 7, de 1 de Julho de 2004, ao qual não foi deduzida oposição:

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, ao abrigo do disposto na alínea b)...

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