Regulamento n.º 229/2007, de 31 de Agosto de 2007

Regulamento n.o 229/2007

Por reuniáo do conselho científico de 13 de Julho de 2007, foi aprovado o Regulamento para o Regime de Estudos a Tempo Parcial da Escola Superior de Tecnologia de Viseu:

Regulamento para o Regime de Estudos a Tempo Parcial

A Lei n.o 37/2003, de 22 de Agosto, prevê, no n.o 4 do artigo 5.o, o regime de estudos a tempo parcial.

Pretende-se, neste Regulamento, estabelecer normas para o regime de estudos a tempo parcial na ESTV.

Artigo 1.o

Âmbito e definiçóes

1.1 - Podem aceder ao regime de estudos a tempo parcial os alunos matriculados na ESTV.

1.2 - Considera-se, para efeitos do presente Regulamento, «regime de estudos a tempo integral» aquele em que o estudante, em cada ano lectivo, se pode inscrever no número máximo de unidades curriculares, nos termos previstos no capítulo 3 do Regulamento Pedagógico da ESTV.

1.3 - Considera-se, para efeitos do presente Regulamento, «regime de estudos a tempo parcial» aquele em que o aluno, em cada ano lectivo, efectua inscriçóes ordinárias apenas em parte do total das unidades curriculares a que se poderia inscrever no regime de estudos a tempo integral e de acordo com as seguintes regras:

1.3.1 - Cada inscriçáo em regime de estudos a tempo parcial conta como meia inscriçáo em regime de tempo integral;

1.3.2 - O total máximo de créditos ECTS a que o aluno se pode inscrever em regime de estudos a tempo parcial é determinado pela seguinte tabela:

Número de inscriçóes (acumuladas) (A)

Número de inscriçóes (acumuladas) (A)

Máximo de créditos ECTS que o aluno pode acumular (B)

Total máximo de créditos ECTS permitidos na inscriçáo após verificaçáo da coluna (B) (C).

3 ................... 180 42

3,5 ................. (1) (2)

(1) Para esta inscriçáo e seguintes, o máximo de créditos que o aluno pode acumular é sempre 180 ECTS;

(2) Para esta inscriçáo e seguintes, o máximo de créditos a que o aluno se pode inscrever é sempre 42 ECTS.

Artigo 2.o

Inaplicabilidade

2.1 - Náo é aplicável o regime de estudos a tempo parcial quando o aluno fizer inscriçóes extraordinárias;

2.2 - Náo é aplicável o regime de estudos a tempo parcial aos alunos que tenham feito uma ou mais inscriçóes no 3.o ano curricular em regime de estudos a tempo integral.

2.3 - Náo é aplicável o regime de estudos a tempo parcial quando dele resultar a inevitabilidade de prescriçáo do direito à inscriçáo, nos termos do Regulamento de Prescriçóes da ESTV.

2.4 - A verificaçáo da aplicabilidade do regime de estudos a tempo parcial a...

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