Regulamento n.º 52/2007, de 05 de Abril de 2007

Regulamento n.o 52/2007

Regulamento interno de funcionamento das piscinas municipais de Nelas

Nota justificativa

A prática da actividade física enquanto promotora de hábitos e estilos de vida saudáveis é hoje preocupaçáo das populaçóes em geral.

Neste âmbito, a Câmara Municipal de Nelas coloca à disposiçáo da populaçáo em geral, e do concelho em particular, um espaço de prática de actividade física e desportiva, dinamizando deste modo a elevaçáo da qualidade de vida da populaçáo do concelho.

Passados três anos sobre a última actualizaçáo do regulamento de funcionamento das piscinas municipais de Nelas é necessário proceder a algumas alteraçóes ao regulamento interno em vigor, revogando assim os publicados no apêndice n.o 17 ao n.o 37, de 13 de Fevereiro de 1999, e no apêndice n.o 25 ao Diário da República, 2.a série, n.o 35, de 11 de Fevereiro de 2003.

Dessas alteraçóes surge a necessidade de proceder a um novo regulamento, fazendo ajustes nas regras estabelecidas, de modo a melhorar a prestaçáo de serviços aos utentes.

É preocupaçáo da Câmara Municipal o acesso da populaçáo, nos seus vários segmentos, a este espaço de lazer e aprendizagem. O Complexo das Piscinas Municipais é colocado à disposiçáo da populaçáo escolar em horário diurno lectivo, e da populaçáo em geral em horário pós-laboral, através de uma escola municipal de nataçáo promovida e sustentada pelo município de Nelas.

Artigo 1.o

Finalidade

As instalaçóes das piscinas municipais destinam-se fundamental-mente à prática e divulgaçáo das modalidades da nataçáo, bem como à prática de actividades aquáticas de lazer.

Artigo 2.o

Horário e organizaçáo do funcionamento

As piscinas municipais de Nelas funcionam durante todo o ano. Consideram-se os seguintes períodos de exploraçáo a observar normalmente, salvo se outras circunstâncias o determinarem de modo diferente:

1) Piscina coberta/aquecida: de Setembro a Junho, em horário lectivo e pós-laboral;

2) Piscina descoberta: de Junho a Setembro.

Nota. - O horário de funcionamento do Complexo das Piscinas Municipais será apresentado no início de cada período de exploraçáo.

8934 Artigo 3.o

Manutençáo das instalaçóes

A manutençáo das piscinas municipais de Nelas é da responsabilidade da Câmara Municipal. No caso de surgir a necessidade de efectuar uma manutençáo específica e adequada, a Câmara Municipal pode deliberar o seu encerramento temporário, por um período a definir.

Artigo 4.o

Competências do executivo da Câmara Municipal

1 - Compete ao executivo camarário fazer aprovar e cumprir o presente regulamento, de modo a garantir o bom funcionamento do complexo das piscinas municipais.

2 - A gestáo das instalaçóes das piscinas, bem como a direcçáo das mesmas, é da competência do executivo municipal.

3 - Sáo atribuiçóes do executivo camarário:

  1. Administraçáo e gestáo corrente das piscinas; b) Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilizaçáo das piscinas; c) Estabelecer protocolos de cedência com instituiçóes de interesse público ou particular que o solicitem, conforme estabelecido no artigo 11.o;

  2. Constituir um corpo técnico devidamente habilitado e credenciado, enquadrado por um responsável técnico, por forma a garantir a qualidade do processo de ensino-aprendizagem promovido na escola municipal de nataçáo (cumprindo com a legislaçáo em vigor);

    4 - O executivo municipal pode delegar parcial ou totalmente em entidades individuais ou colectivas a competência de administraçáo e ou gestáo das piscinas, reservando-se o direito de fiscalizaçáo da mesma.

    Artigo 5.o

    Escola municipal de nataçáo

    A Câmara Municipal, em cumprimento do artigo anterior, alínea d), criará uma escola municipal de nataçáo, dirigida por um responsável técnico habilitado e credenciado para esse fim, e enquadrada por técnicos de reconhecida habilitaçáo e credenciaçáo técnico-pedagógica.

    Os alunos da escola municipal de nataçáo e os nadadores em regime de utilizaçáo livre devem observar rigorosamente todas as instruçóes emanadas dos técnicos de nataçáo, bem como as disposiçóes do presente regulamento.

    Artigo 6.o

    Regime de admissáo dos utentes

    1 - Piscina coberta/aquecida:

  3. Em horário lectivo, é da responsabilidade das entidades com protocolo a apresentaçáo de lista de admissáo às piscinas dos utentes por si autorizados. Esta admissáo é fiscalizada pelo responsável técnico;

  4. Fora do horário lectivo, funcionará a escola municipal de nataçáo, promovida e sustentada pela Câmara Municipal, sendo que o utente, no acto de...

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