Regulamento n.º 40/2007, de 19 de Março de 2007

Regulamento n.o 40/2007

Sob proposta do conselho científico da Escola Nacional de Saúde Pública e colhido o parecer da secçáo permanente do Senado, nos termos previstos no artigo 20.o, alínea e), dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo n.o 35/2001, de 28 de Agosto), e no artigo 18.o dos Estatutos da Escola Nacional de Saúde Pública, foi homologado por despacho reitoral de 23 de Fevereiro de 2007 o Regulamento da Área Académica/Científica da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, que vai ser publicado em anexo ao presente aviso.

23 de Fevereiro de 2007. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.

Regulamento da Área Académica/Científica da Escola Nacional de Saúde Pública

CAPÍTULO I Natureza e âmbito de aplicaçáo Artigo 1.o

Âmbito de aplicaçáo

1 - O presente diploma estabelece a regulamentaçáo da estrutura e da actividade académica e científica da Escola Nacional de SaúdePública (ENSP), bem como as suas competências e regras de funcionamento.

2 - Nos termos das normas estatutárias, os conselhos científico e pedagógico e a assembleia de representantes dispóem de regimento próprio.

CAPÍTULO II Da actividade da Escola Artigo 2.o

Missáo

1 - De acordo com a sua missáo, as actividades da ENSP orientam-se, preferencialmente, para o estudo, o ensino pós-graduado e a investigaçáo aplicada nas áreas da sua vocaçáo própria.

2 - A ENSP desenvolve também actividades orientadas para o exterior, através da prestaçáo de serviços à comunidade nas áreas da sua especializaçáo científica e tecnológica.

3 - As actividades desenvolvidas pela ENSP têm um carácter predominantemente pluridisciplinar integrado.

Artigo 3.o

Cooperaçáo com outras unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa

Na realizaçáo das suas actividades, a ENSP procura fomentar acçóes de cooperaçáo com outras unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa (UNL) no ensino, na investigaçáo e na prestaçáo de serviços, com vista a serem obtidos benefícios da multidisciplinaridade e complementaridade de valências.

Artigo 4.o

Organizaçáo das actividades

1 - As actividades prosseguidas pela ENSP, a curto e a médio prazos, e a correspondente afectaçáo de recursos integram-se em planos anuais e plurianuais de desenvolvimento, aprovados pela Universidade, e em programas anuais de execuçáo.

2 - A apreciaçáo do trabalho desenvolvido pela ENSP é feita pela Universidade, através de relatórios de actividades, de acordo com as orientaçóes emanadas do ministério da tutela.

Artigo 5.o

Graus e títulos académicos

A UNL, através da ENSP, concede graus de mestre e de doutor, título de agregado e graus académicos honoríficos, bem como outros...

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