Regulamento n.º 153/2006, de 24 de Agosto de 2006

Regulamento n.o 153/2006

Regulamento Pedagógico da Escola Superior de Tecnologia de Viseu

1 - Disposiçóes gerais:

1.1 - Regime lectivo:

1.1.1 - O regime normal dos cursos supóe a divisáo do ano lectivo em dois semestres.

Salvo razóes de carácter extraordinário que justifiquem uma soluçáo diferente, em cada semestre o número de semanas de aulas náo será inferior a 13;

1.1.2 - Cada disciplina corresponde a uma unidade temático-didáctica bem definida.

Embora as diferentes disciplinas sejam por princípio semestrais, poderáo existir algumas de duraçáo anual ocupando, nesse caso, os dois semestres do mesmo ano lectivo;

1.1.3 - Os planos curriculares em vigor e a carga horária semanal das disciplinas sáo os fixados, para cada curso, de acordo com o respectivo diploma legal;

1.1.4 - O ensino é ministrado através de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas, seminários, conferências, colóquios, visitas de estudo, estágios ou por outros processos entendidos como convenientes pelos docentes responsáveis.

1.2 - Calendário escolar:

1.2.1 - Até ao final do ano lectivo precedente, a direcçáo da Escola publicará o calendário escolar, que deverá incluir:

  1. As datas de início e de fim dos períodos de matrículas e inscriçóes; b) As datas de início e de fim de cada semestre e do período lectivo, as férias lectivas e outras interrupçóes previstas; c) As datas de início e de fim dos períodos de avaliaçáo;

    1.2.2 - Em cada semestre será fixado, para cada curso, o calendário das provas de avaliaçáo das respectivas disciplinas;

    1.2.3 - A fixaçáo do calendário das provas de avaliaçáo é da competência, para cada curso, do respectivo departamento e deverá ser publicado com uma antecedência mínima de duas semanas relativamente ao início da respectiva época.

    1.3 - Matrículas e inscriçóes:

    1.3.1 - Entende-se por matrícula o acto pelo qual o aluno dá entrada no estabelecimento de ensino;

    1.3.2 - Entende-se por inscriçáo o acto que faculta ao aluno, depois de matriculado, a frequência nas diversas disciplinas do curso em que se inscreve;

    1.3.3 - As matrículas e inscriçóes a que se referem os números anteriores decorreráo nos seguintes prazos:

  2. Nos períodos normais previstos no calendário escolar; b) Durante a 1.a quinzena do mês de Outubro para os alunos que náo tiverem obtido aprovaçáo na época especial de avaliaçáo para alunos finalistas (em condiçóes de conclusáo do curso) a que se refere on.o 2.2.3 deste documento; c) Nos sete dias úteis imediatamente seguintes à publicaçáo do resultado do exame que viabiliza a transiçáo de ano, nos casos a que se refere o n.o 3.11 do n.o 3 («Transiçáo de ano») deste documento; d) Nos prazos previstos nos respectivos diplomas legais para os alunos que ingressam na Escola Superior de Tecnologia de Viseu (ESTV) ao abrigo de regimes específicos previstos na legislaçáo;

    1.3.4 - Para os alunos que ingressam pela primeira vez no 1.o ano dos cursos da ESTV, a inscriçáo nas disciplinas desse ano é feita no acto da matrícula;

    1.3.5 - Entende-se por «ano curricular em que o aluno se encontra» o ano curricular a que pertencem as disciplinas mais avançadas do plano de estudos em que o aluno efectua inscriçóes, com excepçáo das inscriçóes extraordinárias a que se referem os n.os 3.5 e seguintes.

    1.4 - Concursos especiais de acesso ao ensino superior e regimes de reingresso, mudança de curso e transferência:

    1.4.1 - Nos termos do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 393-B/99, de

    2 de Outubro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, sáo organizados concursos especiais de acesso ao ensino superior para:

  3. Titulares das provas especialmente adequadas destinadas a ava-liar a capacidade para a frequência do ensino superior por maiores de 23 anos;

  4. Titulares de cursos superiores, pós-secundários e médios previstos no artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 393-B/99, de 2 de Outubro; c) Titulares de matrícula e inscriçáo em estabelecimento e curso de ensino superior estrangeiro;

    1.4.2 - Os actos a que se refere o número anterior regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.o 393-B/99, de 2 de Outubro, e na Portaria n.o 854-A/99, de 4 de Outubro, do Ministério da Educaçáo, que regu-

    INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR Despacho (extracto) n.o 17 155/2006

    Por despacho de 29 de Junho de 2006 do presidente do Instituto Politécnico de Tomar, foi renovado a Ana Catarina Oliveira da Graça o contrato administrativo de provimento como encarregada de trabalhos, por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 1 de Julho de 2006 e com término em 30 de Setembro de 2006, auferindo a remuneraçáo correspondente ao escaláo 1, índice 295, constante do estatuto remuneratório da Administraçáo Pública, para esta categoria. (Contrato isento de fiscalizaçáo prévia por parte do Tribunal de Contas.)

    7 de Agosto de 2006. - O Vice-Presidente, Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

    INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU

    Despacho (extracto) n.o 17 156/2006

    Por despacho de 17 de Julho de 2006 da vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu, em substituiçáo do presidente, foi autorizada a nomeaçáo definitiva da mestre Maria Isabel Bica Carvalho Costa como professora-adjunta para o quadro da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu, com efeitos à data de 1 de Julho de 2006, considerando-se nesta data exonerada do lugar do quadro da Sub-Regiáo de Viseu.

    26 de Julho de 2006. - A Chefe de Divisáo, Raquel Margarida Neto Martins de Lima Cortez Vaz.lamenta aquele, com os ajustamentos nos actos referidos na alínea a) do n.o 1.4.1 resultantes do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março;

    1.4.3 - Reingresso é o acto pelo qual um estudante se matricula e inscreve em estabelecimento e curso em que já teve matrícula e inscriçáo válidas e que caducaram;

    1.4.4 - Mudança de curso é o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso superior diferente daquele em que efectuou a última inscriçáo, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou náo caducidade de matrícula;

    1.4.5 - Transferência é o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento diferente daquele em que está matriculado, tendo havido ou náo caducidade de matrícula;

    1.4.6 - Os actos a que se referem os n.os 1.4.3, 1.4.4 e 1.4.5 regem-se pelo disposto na Portaria n.o 612/93, de 29 de Junho, do Ministério da Educaçáo, com as alteraçóes introduzidas pelas Portarias n.os 317-A/96, de 29 de Julho, 953/2001, de 9 de Agosto, e 1152/2002, de 28 de Agosto, todas do Ministério da Educaçáo.

    1.5 - Horários:

    1.5.1 - Antes do início de cada semestre lectivo será publicado o horário de todas as aulas de cada disciplina. A elaboraçáo e a publicaçáo dos horários competem ao respectivo departamento;

    1.5.2 - Os horários referidos no número anterior vinculam os corpos docente e discente, sem prejuízo das aulas ministráveis com carácter extraordinário ou de compensaçáo em situaçóes pontuais, as quais deveráo ser devidamente divulgadas;

    1.5.3 - A elaboraçáo dos horários far-se-á, para cada curso, de acordo com as regras definidas, a esse propósito, no departamento em que o curso se encontra integrado e na observância dos princípios gerais de funcionamento da Escola.

    1.6 - Atendimento aos alunos:

    1.6.1 - Os docentes deveráo disponibilizar-se para prestar atendimento aos alunos, num mínimo de duas horas semanais;

    1.6.2 - No início do semestre, o horário de atendimento de cada docente será fixado, sob proposta deste, pelo respectivo director de departamento, a quem compete dele dar conhecimento aos serviços competentes da Escola;

    1.6.3 - O docente elaborará a proposta referida no número anterior, em funçáo da sua disponibilidade, do horário escolar e das características das disciplinas e na observância das regras definidas, a esse propósito, no respectivo departamento;

    1.6.4 - O docente dará conhecimento do horário de atendimento aos alunos, nomeadamente através da sua afixaçáo no exterior do seu gabinete.

    1.7 - Programas e sumários:

    1.7.1 - O docente responsável por cada disciplina definirá o respectivo programa previsto (e bibliografia de apoio), na observância das orientaçóes, a esse respeito, do departamento em que o curso se insere, dele devendo dar conta aos alunos na primeira aula. O docente deverá ainda colocar uma cópia do programa (e bibliografia de apoio) na pasta do curso (a que a disciplina respeita) que se encontra no departamento em que se insere o curso e uma outra na pasta do curso que se encontra na Biblioteca da ESTV, até ao final da primeira semana após o início do período lectivo;

    1.7.2 - Cada docente deverá elaborar um sumário desenvolvido da matéria de cada aula.

    O docente colocará uma cópia do sumário nas pastas do curso referidas no número anterior, a fim de permitir a respectiva consulta, nomeadamente pelos alunos, num prazo náo superior a uma semana após a realizaçáo da aula;

    1.7.3 - O docente responsável por cada disciplina elaborará, no final do período lectivo a que aquela respeita, o respectivo programa efectivamente cumprido. O docente colocará uma cópia desse programa nas pastas do curso referidas nos números anteriores, em subs-tituiçáo do programa previsto, até ao final da primeira semana após a conclusáo do período lectivo.

    1.8 - Regime de estudos:

    1.8.1 - Para além do regime ordinário, existem regimes especiais de estudos para alunos trabalhadores-estudantes, dirigentes associativos, militares, praticantes desportivos em regime de alta competiçáo e estudantes elementos de tunas do Instituto Politécnico de Viseu (IPV);

    1.8.2 - Os regimes especiais a que se refere o número anterior sáo objecto de regulamentaçáo específica, a qual se encontra no n.o 4

    («Regimes especiais de estudos») deste documento.

    2 - Avaliaçáo da aprendizagem:

    2.1 - Definiçáo, métodos e regime de avaliaçáo:

    2.1.1 - Entende-se por avaliaçáo da aprendizagem os processos pelos quais sáo aferidos, em cada disciplina, os conhecimentos do aluno em relaçáo aos...

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