Regulamento n.º 23/2006, de 12 de Abril de 2006

Regulamento n.º 23/2006. - Regulamento de Designação, Apresentação e Protecção da Denominação de Origem 'Porto'. - O Decreto-Lei n.º 278/2003, de 6 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica do Instituto dos Vinhos do Porto e do Douro (IVDP), estabelece na alínea j) do n.º 1 do artigo 13.º que é competência deste Instituto a organização da inscrição e o condicionamento do uso de todas as marcas, rótulos e embalagens destinados à identificação do vinho do Porto.

A disciplina da rotulagem - designação, apresentação e protecção - encontra-se dispersa por diversa regulamentação comunitária e nacional, a que acresce o Regulamento de Designação e Apresentação, já datado de 12 de Dezembro de 1990, pelo que se torna necessário atender às múltiplas alterações legislativas verificadas, à experiência do organismo de controlo e às necessidades de adaptação do sector às tendências liberalizadoras mundiais que buscam uma harmonização ou uniformização, sem prejuízo das particularidades regionais que a identidade de uma tradição acumulada impõe e de uma eficaz individualização do vinho perante os consumidores, num quadro de uma combativa concorrência.

O presente Regulamento apresenta-se articulado com o objectivo de disciplinar os domínios não abrangidos pela regulamentação comunitária ou nacional ou em que os Estados membros ou os organismos de controlo competentes gozam de liberdade regulamentadora, evitando-se as repetições e as desactualizações derivadas da dinâmica legislativa, em especial a comunitária.

Nesta linha orientadora, o presente Regulamento funda-se, designadamente, no disposto no Regulamento (CE) n.º 1493/1999, do Conselho, de 17 de Maio, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, no Regulamento (CE) n.º 753/2002, da Comissão, de 29 de Abril, que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1493/1999, do Conselho, no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas, no Decreto-Lei n.º 166/86, de 26 de Junho, que aprova o Regulamento da Denominação de Origem Vinho do Porto, na Portaria n.º 1484/2002, de 22 de Novembro, que reconhece as menções tradicionais do vinho do Porto, e no Decreto-Lei n.º 254/98, de 11 de Agosto, que reconhece as denominações de origem 'Porto' e 'Douro'.

A legislação nacional disciplinadora da rotulagem do vinho do Porto, nomeadamente a que se refere às menções tradicionais, encontra-se desactualizada face às exigências do mercado, pelo que o IVDP proporá ao Governo as alterações necessárias.

Contudo, o presente Regulamento pretende, desde já, espelhar as exigidas modificações, sem prejuízo do rigoroso cumprimento da legislação em vigor.

Assim, a direcção do IVDP, nos termos do disposto nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica do IVDP, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 278/2003, de 6 de Novembro, bem como do estabelecido nas alíneas a) e j) do n.º 1 do artigo 13.º do mesmo diploma e após parecer do conselho interprofissional, de acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º da citada Lei Orgânica, aprova o seguinte regulamento: Regulamento de Designação, Apresentação e Protecção da Denominação de Origem 'Porto' Artigo1.º Âmbito O presente Regulamento estabelece o regime aplicável à designação, apresentação e protecção da denominação de origem 'Porto', disciplinando a respectiva rotulagem e embalagem.

Artigo2.º Definições Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por: a) 'Rotulagem' o conjunto das designações e outras menções, sinais, ilustrações, marcas ou outra matéria descritiva que caracteriza o produto e que consta da mesma garrafa, incluindo o dispositivo de fecho, ou em etiquetas presas à garrafa; b) 'Embalagem' os invólucros de protecção, nomeadamente cartões e caixas utilizados para o transporte de uma ou várias garrafas e ou para a sua apresentação, tendo em vista a venda ao consumidor final; c) 'Rótulo' a parte da rotulagem constituída por indicações dispostas num mesmo campo visual e que identifica e individualiza o produto no mercado e permite a sua identificação pelo consumidor; d)...

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