A Adaptação do Regime Setorial da Mobilidade. Elétrica ao Regime do Balcão Único de Serviços

AutorFranco Caiado Guerreiro & Associados
Páginas1-1

Na sequência da implementação do balcão único de serviços, que estabeleceu os princípios e as regras necessárias com vista à simplificação o livre acesso e exercício das atividades e serviços com contrapartidas económicas em Portugal, que entrou em vigor no passado dia 2 de agosto o diploma que adapta o regime setorial da mobilidade elétrica ao regime do balcão único de serviços.

Neste sentido, foram aprovadas importantes alterações no sentido de reduzir a burocracia no processo de licenciamento, sendo eliminadas as exigências de forma jurídica especial para os operadores de pontos de carregamento bem como, para os comercializadores de electricidade destinada a mobilidade elétrica. É também adotado o regime de deferimento tácito na atribuição das respetivas licenças.

As alterações ao processo de licenciamento representam as mudanças mais significativas ao regime da actividade de comercialização de energia elétrica passando o processo a ser instruído por meios eletrónicos por intermédio de requerimento da entidade interessada através do balcão único eletrónico de serviços sendo a decisão emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), no prazo de trinta dias após a apresentação do referido requerimento, na qual se fixam as condições em que a licença é atribuída. O presente requerimento está, no entanto...

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