Alterações ao regime de práticas bancárias no crédito à habitação

AutorFranco Caiado Guerreiro & Associados
Páginas1-1

O Decreto-Lei n.º 192/2009 de 17 de Agosto, que vigorará a partir de 16 de Outubro, vem estabelecer alterações no plano do crédito à habitação. Ao criar a “taxa anual efectiva revista” (TAER), este diploma obrigará os bancos a apresentá-la no momento da negociação do crédito quando proponham, nomeadamente, uma redução de spread como condição e em contrapartida da aquisição de outros produtos/serviços financeiros. Esta taxa possibilita ao consumidor discernir se a nova subscrição virá efectivamente favorecê-lo, algo que a Taxa Anual Efectiva (TAE) isoladamente não o permitia...

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