Região autónoma, região administrativa?

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas143-145
143
Região autónoma (política) ou região administrativa? (
49)
No website do Ministério dos Negócios Estrangeiros (50) e num contexto de explicação
do que seja a Democracia Portuguesa, é dito que «os Açores e a Madeiram um regime
administrativo próprio baseado nas suas características geográficas e culturais e nos desejos de
governo próprio das suas populações. As assembleias e governos regionais têm amplos
poderes para definir as políticas de cada região, exceto no que respeita a Política Externa,
Defesa Nacional e Segurança Interna, que são definidas pela Assembleia ou pelo Governo da
República. As assembleias regionais são eleitas pelo mesmo método que a Assembleia da
República e os governos regionais são formados através do mesmo método que o governo
nacional.».
Este texto é ofensivo da dignidade estadual de Portugal. Os Açores e a Madeira não
têm um regime administrativo, tem um regime político e administrativo. A afirmação de que
os Açores e a Madeira têm um regime administrativo não é apenas um erro de língua, nem é
uma maneira, entre tantas possíveis, de descrever a Região Autónoma dos Açores no contexto
da República Portuguesa; é muito mais, porque mostra um tique (de inferioridade?) estranho
face aos quase quarenta anos de democracia dum Estado unitário regional.
E deste ministério precisamente aquele que toca nas diásporas das ilhas autonómicas.
Os Açores e a Madeira têm poderes nas matérias de política externa, defesa nacional e
segurança interna, designadamente na participação de tratados e acordos internacionais, e
participa, direta (por exemplo, Conselho de Estado) e indiretamente (por exemplo, através do
respetivo Representante da República), em instituições de defesa e de segurança.
Foi publicada a Lei 1/2012 da Assembleia da República que «determina a
realização de um censo dirigido às fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam
os seus fins em território nacional, com vista a avaliar o respetivo custo/benefício e
viabilidade financeira e decidir sobre a sua manutenção ou extinção, sobre a
(49) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 30-12-2012.
(50) “Estrangeiroshttp://www.portugal.gov.pt/pt/a-democracia-portuguesa/as-regioes-autonomas/as-
regioes-autonomas.aspx”, consultada em 26-12-2012.

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