Recomendação n.º 3/2023

Data de publicação29 Novembro 2023
Número da edição231
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Conselho Nacional de Educação
N.º 231 29 de novembro de 2023 Pág. 176
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Conselho Nacional de Educação
Recomendação n.º 3/2023
Sumário: Torna-se pública a recomendação «Uma Infraestrutura Digital para o Sistema de Edu-
cação e Formação».
Uma Infraestrutura Digital para o Sistema de Educação e Formação
Preâmbulo
No uso das competências que por lei lhe são conferidas, e nos termos regimentais, após apre-
ciação do projeto de Recomendação elaborado pelo Conselheiro Relator José Tribolet, o Conselho
Nacional de Educação, em reunião plenária de 30 de outubro de 2023, deliberou aprovar o referido
projeto, emitindo assim a segunda Recomendação do ano de 2023 que é complementada pelo
documento Atributos Sistémicos, Arquitetura e Tecnologias Essenciais da INFDIG -SE&F disponível
em www.cnedu.pt.
Introdução
A evolução dos ambientes, instrumentos e vivências que as tecnologias de informação e
comunicação têm demonstrado no Século XXI permite afirmar que o ser humano, no mundo desen-
volvido, já está a viver uma boa parte da sua vida diária no espaço virtual, em simultâneo com a
sua vivência no mundo físico.
A utilização de tecnologias digitais (TIC — Tecnologias da Informação e Comunicação) no
espaço da educação e formação é também algo incontornável, quer pelo crescente uso destas
tecnologias em todos os contextos do nosso quotidiano, quer pela necessidade de capacitar todos
os cidadãos para intervirem numa sociedade cada vez mais digital.
O objeto desta recomendação é a adoção, a nível nacional, de uma infraestrutura digital do
sistema de educação e formação que, simultaneamente, permita o acesso de cada indivíduo ao
seu processo enquanto aluno, estudante ou formando, que agilize a intervenção das entidades
que providenciam educação e formação no espaço das suas competências nesses processos e,
por fim, que proporcione um manancial de funcionalidades e de informação fiável, interconectada
e sustentável fundamental à governança do próprio sistema.
O foco da abordagem seguida é a pessoa humana, no seu envolvimento em atividades edu-
cativas e formativas, ao longo de todo o seu ciclo de vida, abarcando desde as etapas da educa-
ção inicial, às diferentes fases de formação adulta, às formações contínuas e às requalificações
profissionais, até às formações seniores, no final da sua vida.
Tirar pleno partido das potencialidades e oportunidades do “Digital” para agilização do acesso
à informação sobre o progresso do nível educação e formação dos portugueses, passa, portanto,
pela constituição formal e operacionalização de uma
Infraestrutura Digital do Sistema de Educação
e Formação — INFDIG -SE&F, com determinados atributos, arquitetura e mecanismos de gover-
nança.
Esta recomendação surge no contexto de uma atenção permanente do CNE aos desafios do
futuro, nomeadamente, àqueles que estão a ser induzidos pela transformação digital nas socie-
dades contemporâneas. O ponto de partida consistiu na elaboração de um documento de suporte
técnico — Atributos Sistémicos, Arquitetura e Tecnologias Essenciais da INFDIG -SE&F (ligação
no site do Conselho Nacional de Educação) — que traduz uma reflexão alargada sobre a proble-
mática em apreço e aprofunda os argumentos que sustentam a proposta apresentada, e onde se
apresentam as características fundamentais e os atributos que, do ponto de vista técnico, deverão
necessariamente presidir à concretização da INFDIG -SE&F.

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