Protocolo N.º 5/2009 de 15 de Outubro
Protocolo cooperação entre as
Secretarias Regionais da Economia e do Trabalho e Solidariedade Social
e a Fundação Inatel
Considerando que:
É importante criar e assegurar a manutenção de um programa de turismo ao qual tenham acesso os cidadãos residentes na Região Autónoma dos Açores com 60 ou mais anos de idade;
A realização dos denominados Programas Turismo Sénior, atenta a sua função social e de dinamização da economia regional, nas épocas baixa e medida da actividade turística, hoteleira e da restauração, fundamentam que o Governo Regional assegure a sua comparticipação financeira;
A Fundação INATEL tem larga experiência na gestão dos Programas Seniores, de âmbito nacional, desde a época de 1995/96, nos quais já participaram mais de 485 000 cidadãos.
De acordo com o disposto no Despacho Conjunto dos Secretários Regionais da Economia e do Trabalho e Solidariedade Social, assinado em 15 de Julho de 2009, é celebrado o presente protocolo entre:
A Secretaria Regional da Economia, representada pelo seu titular, Vasco Ilídio Alves Cordeiro e a Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, representada pela respectiva titular, Ana Paula Pereira Marques, como Primeiras Outorgantes e adiante designadas como tal;
E
A Fundação INATEL, representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, e pelo vogal do Conselho de Administração, Rogério Manuel Coelho Fernandes, como Segunda Outorgante e adiante designada como tal;
Que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
As Primeiras e Segunda Outorgante estabelecem, entre si, uma cooperação institucionalmente articulada com vista à implementação do Programa Turismo Para Todos/Açores 2009, cujo regulamento se encontra em anexo ao presente protocolo, dele fazendo parte integrante.
Cláusula Segunda
No período de execução do presente protocolo, a Região Autónoma dos Açores, através das Secretarias Regionais da Economia e do Trabalho e Solidariedade Social, transferirá para a Fundação a quantia de € 500.000,00, repartida nas seguintes prestações:
-
30% até 14 de Agosto de 2009;
-
30% até 15 de Outubro de 2009;
-
30% até 15 de Novembro de 2009;
-
Restante após apresentação de relatório de execução do programa.
Cláusula Terceira
-
O financiamento do Programa referido na Cláusula anterior será assegurado em partes iguais pelas Primeiras Outorgantes.
-
O financiamento da Secretaria Regional da Economia será suportado através do orçamento privativo do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO