Protocolo N.º 5/2009 de 15 de Outubro

Protocolo cooperação entre as

Secretarias Regionais da Economia e do Trabalho e Solidariedade Social

e a Fundação Inatel

Considerando que:

É importante criar e assegurar a manutenção de um programa de turismo ao qual tenham acesso os cidadãos residentes na Região Autónoma dos Açores com 60 ou mais anos de idade;

A realização dos denominados Programas Turismo Sénior, atenta a sua função social e de dinamização da economia regional, nas épocas baixa e medida da actividade turística, hoteleira e da restauração, fundamentam que o Governo Regional assegure a sua comparticipação financeira;

A Fundação INATEL tem larga experiência na gestão dos Programas Seniores, de âmbito nacional, desde a época de 1995/96, nos quais já participaram mais de 485 000 cidadãos.

De acordo com o disposto no Despacho Conjunto dos Secretários Regionais da Economia e do Trabalho e Solidariedade Social, assinado em 15 de Julho de 2009, é celebrado o presente protocolo entre:

A Secretaria Regional da Economia, representada pelo seu titular, Vasco Ilídio Alves Cordeiro e a Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, representada pela respectiva titular, Ana Paula Pereira Marques, como Primeiras Outorgantes e adiante designadas como tal;

E

A Fundação INATEL, representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, e pelo vogal do Conselho de Administração, Rogério Manuel Coelho Fernandes, como Segunda Outorgante e adiante designada como tal;

Que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

As Primeiras e Segunda Outorgante estabelecem, entre si, uma cooperação institucionalmente articulada com vista à implementação do Programa Turismo Para Todos/Açores 2009, cujo regulamento se encontra em anexo ao presente protocolo, dele fazendo parte integrante.

Cláusula Segunda

No período de execução do presente protocolo, a Região Autónoma dos Açores, através das Secretarias Regionais da Economia e do Trabalho e Solidariedade Social, transferirá para a Fundação a quantia de € 500.000,00, repartida nas seguintes prestações:

  1. 30% até 14 de Agosto de 2009;

  2. 30% até 15 de Outubro de 2009;

  3. 30% até 15 de Novembro de 2009;

  4. Restante após apresentação de relatório de execução do programa.

Cláusula Terceira

  1. O financiamento do Programa referido na Cláusula anterior será assegurado em partes iguais pelas Primeiras Outorgantes.

  2. O financiamento da Secretaria Regional da Economia será suportado através do orçamento privativo do...

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