Protocolo n.º 13/2018 de 2 de fevereiro de 2018
Data de publicação | 02 Fevereiro 2018 |
Número da edição | 24 |
Órgão | Serviço de Desporto do Pico |
Seção | Série 2 |
II SÉRIE Nº 24 SEXTA-FEIRA, 2 DE FEVEREIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Serviço de Desporto do Pico
Protocolo n.º 13/2018 de 2 de fevereiro de 2018
Ao abrigo dos artigos 42.º e seguintes do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de
julho, conjugados com a alínea do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 78.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21c)
/2009/A, de 2 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A, de 3
de setembro, com a alínea do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 a)
de abril, e com a alínea do n.º 2 do artigo 4.º do Código dos Contratos Públicos, foi celebrado para a c)
época desportiva de 2017/2018, o Protocolo de Cedência de Instalações Desportivas, entre o Serviço de
Desporto do Pico em representação da Direção Regional do Desporto, no uso de competências
delegadas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.
º 8/2013/A, de 17 de julho, e artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e o
Candelária Sport Clube, no montante abaixo indicado, cujo original se encontra devidamente arquivado
no Serviço de Desporto do Pico.
Constitui objeto do presente protocolo a cedência temporária pelo Candelária Sport Clube do seu
pavillhão desportivo, a título oneroso, para utilização no âmbito das atividades de treino e competição.
30 de janeiro de 2018. - O Coordenador do Serviço de Desporto do Pico, António Carlos Soares
Maciel.
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