Protocolo N.º 3/2010 de 28 de Junho
Entre:
A Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, contribuinte fiscal 600 083 748, através da Direcção Regional de Habitação, representada pelo seu director regional, Carlos Manuel Redondo Faias, ao abrigo do n.º 3 do artigo 31.º da respectiva orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, adiante designada por primeira outorgante; e
A Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Fenais da Luz, contribuinte fiscal 512 015 279, com sede no Passal Nossa Senhora da Luz, 9545-223 Fenais da Luz, representada pelo Membro do Conselho para os Assuntos Económicos, Rui Manuel de Oliveira Raposo, adiante designada por segunda outorgante;
É celebrado o presente Protocolo de Cooperação ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 a 4 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, conjugado o n.º 2 do art. 60.º e o artigo 61.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A, de 6 de Fevereiro, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2004/A, de 26 de Março, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
(Objecto)
1 - O presente protocolo tem por objecto a execução de obras de reabilitação, reparação e beneficiação do prédio urbano, destinado a habitação, sito à Rua Eng. Arantes de Oliveira, n.º 5, freguesia de Fenais da Luz, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 260/19881202 e inscrito no artigo 285 da matriz predial urbana, propriedade da segunda outorgante, destinado a arrendamento social em regime e renda apoiada.
2 - O orçamento das obras a executar, conforme projecto devidamente licenciado pela câmara municipal territorialmente competente, é de 43 800,00€ (quarenta e três mil e oitocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Cláusula Segunda
(Competências das partes contratantes)
1 - À primeira outorgante, no âmbito das suas competências em matéria de habitação, compete:
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Conceder uma comparticipação financeira a fundo perdido no montante de 49 932,00€ (quarenta e nove mil, novecentos e trinta e dois euros);
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Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado;
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Fiscalizar e acompanhar a aplicação da verba atribuída ao fim previsto no presente contrato.
2 - À segunda outorgante, como dona da obra, compete:
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Licenciar as obras;
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Gerir, acompanhar e fiscalizar as obras;
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Garantir que as obras são efectuadas de acordo com as regras da boa execução;
-
Não afectar a comparticipação recebida a fim diferente...
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