Protocolo n.º 690/2004, de 30 de Julho de 2004

Protocolo n.º 690/2004. - Entre o Ministério da Economia, representado pelo Ministro da Economia, Dr. Carlos Tavares, o IAPMEI Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, representado pelo seu vice-presidente, Dr. Manuel Godinho de Almeida, e pelo vogal do conselho de administração Dr. Rui da Silva Rodrigues, na qualidade de entidade hospedeira, e NERLEI - Associação Empresarial da Região de Leiria, representada pelo presidente da direcção, engenheiro Pedro Lopes Pereira de Faria, e pelo vice-presidente da direcção, José Maria Madaleno da Silva Ferreira, na qualidade de entidade de acolhimento, é celebrado, o presente protocolo, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de Março, tendo por objecto a instalação do Centro de Formalidades de Empresas de Leiria, o qual se rege pelas seguintes cláusulas: 1.' A entidade de acolhimento obriga-se a ceder o espaço necessário à instalação do CFE, com a área para o efeito definida em anexo ao presente protocolo, nas instalações que possui na sua sede, situada no Arrabalde d'Aquém, em Leiria.

  1. ' 1 - A fim de adequar o espaço cedido à instalação do CFE, a entidade de acolhimento executará as obras de adaptação necessárias no prazo de 60 dias a contar da data de assinatura deste.

    2 - As obras referidas no número anterior obedecerão às orientações e especificações definidas pelas partes outorgantes no anexo ao presente protocolo e serão pagas integralmente pela entidade de acolhimento.

    3 - A entidade de acolhimento fornecerá ainda os equipamentos administrativos e técnicos necessários à instalação e funcionamento do CFE, de acordo com as especificações definidas por ambos os outorgantes em anexo ao presente protocolo.

  2. ' Os encargos com todas as despesas de funcionamento, incluindo a...

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