Protocolo N.º 19/2010 de 22 de Dezembro

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO

Entre:

A Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, contribuinte fiscal 600 083 748, através da Direcção Regional de Habitação, representada pelo seu director regional, Carlos Manuel Redondo Faias, ao abrigo do n.º 3 do artigo 31º da respectiva orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, adiante designada por primeira outorgante; e

A KAIRÓS - Cooperativa de Incubação de Iniciativas de Economia Solidária, NIPC 512042950, com sede na Rua João Melo Abreu, 74, 9500-316 Ponta Delgada, representada pelo Presidente da Direcção, António Manuel Ferreira Leite Gomes,

É celebrado o presente Protocolo de Cooperação ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 a 4 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, conjugado o n.º 2 do art. 60.º e o artigo 61.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A, de 6 de Fevereiro, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2004/A, de 26 de Março, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

Objecto

1 - O presente protocolo tem por objecto a execução de trabalhos não previstos no orçamento das obras de recuperação e requalificação da habitação sita na Av. João Paulo II, n.º 1117, freguesia de Arrifes, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, e respectivo diploma regulamentar.

2 - O custo adicional das obras a executar é de 6 500,00 (seis mil e quinhentos euros).

Cláusula Segunda

Competências das partes contratantes

1 - Compete à Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, através da Direcção Regional de Habitação, no âmbito das suas competência em matéria de habitação, o seguinte:

  1. Conceder uma comparticipação financeira a fundo perdido no montante de 6 500,00€ (seis mil e quinhentos euros);

  2. Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado;

  3. Fiscalizar e acompanhar a aplicação da verba atribuída ao fim previsto no presente contrato.

    2 - Compete à Kairós, como entidade gestora, o seguinte:

  4. Fiscalizar, acompanhar e gerir as obras;

  5. Garantir que a obra é executada de acordo com as regras da boa execução;

  6. Não afectar a comparticipação recebida a fim diferente do referido na cláusula primeira;

  7. Gerir, executar e zelar pelo bom funcionamento e utilização dos recursos adstritos à acção do presente contrato;

  8. Realizar os trabalhos descritos no relatório técnico de obras aprovado;

  9. Assegurar o registo do ónus de inalienabilidade previsto no...

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