Protocolo n.º 9/2008, de 26 de Março de 2008

anexo ao Despacho n. 2269/2008, de 28 de Dezembro de 2007, publicado no primeira, à "Natureza das parcelas a expropriar" e, uma segunda, à "Área (m2)", pelo que se procede, nos termos da informaçáo

n.25/DSO/2008, de 6 de Fevereiro de 2008, da Direcçáo -Geral do

Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, à republicaçáo do referido mapa.

18 de Fevereiro de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Joáo Manuel Machado Ferráo.

Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional

Despacho n. 8743/2008

1 - Ao abrigo do disposto no do artigo 10. do Decreto -Lei n. 262/88, de 23 de Julho, nomeio Ana Amélia Rodrigues, assistente administrativa especialista, para exercer funçóes de apoio administrativo ao meu Gabinete, para o efeito destacada à Secretaria -Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

2 - A destacada auferirá a remuneraçáo correspondente ao índice 510 da tabela salarial do regime geral da funçáo pública, auferindo pelo serviço de origem a remuneraçáo mensal que lhe é devida em razáo da respectiva categoria, sendo a diferença suportada por verbas do meu gabinete.

3 - O presente despacho produz efeitos a 22 de Fevereiro de 2008.

21 de Fevereiro de 2008. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras.

Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Alentejo

Protocolo n. 9/2008

A lei n. 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água), criou as Administraçóes das Regióes Hidrográficas (ARH), que têm por atribuiçáo a protecçáo e a valorizaçáo dos componentes ambientais das águas, na respectiva área territorial, com competência, entre outras, na emissáo de títulos de utilizaçáo dos recursos hídricos e sua fiscalizaçáo (artigo 9.);

Mais se estabelece na alínea b) do n. 7 do artigo 9. da lei da Água e no n. 1 do artigo 13. do Decreto -Lei n. 226 -A/2007, de 31 de Maio, que mediante protocolo ou contrato de parceria podem as ARH delegar total ou parcialmente no ICNB, I.P., as competências de licenciamento e fiscalizaçáo de utilizaçáo dos recursos hídricos sitos em áreas classificadas sob jurisdiçáo daquele;

Considerando que nos termos do artigo 16. do Decreto -Lei n. 208/2007, de 29 de Maio, as ARH iniciaram o seu funcionamento em regime de instalaçáo e que, até ao termo desse período, de acordo com o n. 1 do artigo 103, da lei da Água e o n. 1 artigo 93. do Decreto -Lei n. 226 -A/2007, de 31 de Maio, as...

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