Protocolo n.º 116/2005, de 25 de Agosto de 2005

Protocolo n.º 116/2005. - Protocolo de cooperação de 2005 celebrado entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a União das Misericórdias Portuguesas. - O protocolo de cooperação anualmente celebrado entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a União das Misericórdias Portuguesas tem, designadamente, por objectivo principal fixar os valores da comparticipação financeira da segurança social relativamente ao custo das respostas sociais, de harmonia com o estabelecido, designadamente, na norma XXII, n.os 2 e 4, do Despacho Normativo n.º 75/92, de 23 de Abril.

Tendo em conta o disposto no artigo 63.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, bem como os princípios orientadores do sistema de acção social definidos na Lei de Bases da Segurança Social, o presente protocolo traduz uma verdadeira parceria público-social, estabelecendo, entre o Estado e as instituições, um compromisso assente numa partilha de objectivos e interesses comuns e de repartição de obrigações e responsabilidades de cada uma das partes.

O aprofundamento da cooperação com as santas casas da misericórdia envolve a reorientação e avaliação das políticas sociais através da concepção de novas formas de relacionamento entre o sector social e o Estado que, visando desejáveis níveis de cobertura das necessidades existentes, garantam a estabilidade e as condições necessárias ao exercício qualificado da actividade das instituições bem como uma resposta às pessoas e famílias mais carenciadas.

Com vista a uma verdadeira aposta na qualidade dos serviços, é imprescindível o desenvolvimento de acções de avaliação preventiva e formação, juntamente com as santas casas da misericórdia, envolvendo os diferentes agentes prestadores de cuidados.

Neste contexto, verifica-se a necessidade de proceder a uma avaliação conjunta do modelo da diferenciação positiva introduzido no protocolo de cooperação de 2004, sem prejuízo da defesa comum dos princípios de reforço da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, que lhe está subjacente.

Nestes termos e ao abrigo do disposto na norma XXII, n.º 4, do Despacho Normativo n.º 75/92, de 23 de Abril, publicado no Diário da República, 1.' série-B, de 20 de Maio de 1992, entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, representado pelo Ministro, e a União das Misericórdias Portuguesas, representada pelo respectivo presidente, é celebrado o presente protocolo de cooperação, que integra as seguintes cláusulas e anexos: 1.' Valores das comparticipações financeiras 1 - A comparticipação financeira prevista na norma XXII, n.º 1, do Despacho Normativo n.º 75/92, de 23 de Abril, e na cláusula VII, n.º 3, alínea b), do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, devida por força de acordos de cooperação celebrados, para as respostas sociais referidas no anexo I do presente protocolo, é fixada, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2005, de harmonia com os valores nele constantes.

2 - Os valores da comparticipação financeira fixada, que constam do anexo I, integram: a) O montante correspondente ao diferencial apurado em 2003, bem como os restantes 50% do apurado em 2002, entre a taxa de inflação verificada em cada um dos anos e a actualização efectuada na comparticipação financeira da segurança social, em conformidade com o compromisso assumido na cláusula I, n.º 5, do protocolo de cooperação de 2003; b) A actualização de 2,45% em 2005, que incide sobre o valor da comparticipação financeira de 2004, corrigido de acordo com o estabelecido na alínea a).

3 - Se a diferença entre a inflação prevista e a verificada em 2005 for superior a 0,5%, os valores fixados no anexo I serão objecto de revisão a ocorrer em 2006.

4 - A actualização da comparticipação financeira devida por força dos acordos de cooperação celebrados com as instituições no âmbito dos estabelecimentos de educação pré-escolar não se encontra abrangida pelo presente protocolo.

5 - A reavaliação das comparticipações da segurança social fica dependente do estudo dos custos técnicos e do estudo dos custos reais bem como da avaliação do nível de cumprimento dos requisitos para o desenvolvimento das respostas sociais.

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