Portarias de Condições de Trabalho N.º 7/2009 de 2 de Novembro

Projecto de portaria de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de Angra do Heroísmo (Sector de Hotelaria e Similares).

As alterações do CCT entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de Angra do Heroísmo (Sector de Hotelaria e Similares), publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 146, de 3 de Agosto de 2009, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, prossigam actividade de hotelaria e similares, e trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

Na área de aplicação da convenção, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem as actividades económicas abrangidas e trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pelo sindicato outorgante.

A convenção passa a prever a instituição do banco de horas, passa a estabelecer o valor do acréscimo a pagar pelo trabalho suplementar prestado em dia útil e procede à actualização das tabelas salariais. O estudo de avaliação do impacte da extensão das tabelas salariais, teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008. Estima-se que as actividades abrangidas pela convenção sejam prosseguidas por 204 empregadores e 929 trabalhadores a tempo completo, dos quais 525 (56,5%) auferem retribuições inferiores às convencionais em média em 6,7%.

A convenção actualiza, ainda, as prestações de conteúdo pecuniário, subsídio de alimentação e diuturnidades, em 2,01%. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte destas prestações. Porém, considerando a finalidade da extensão e que aquelas foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condições de concorrência entre os empregadores do sector de actividade abrangido pela convenção, a extensão assegura para as tabelas salariais e para o valor do subsídio de alimentação e das diuturnidades retroactividade idêntica à da convenção.

A extensão da convenção, tem no plano social, o efeito de uniformizar as...

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