Portarias de Extensão N.º 23/2009 de 18 de Novembro

Portaria de extensão do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Prestação de Serviços de Limpeza e Similares).

O CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Prestação de Serviços de Limpeza e Similares), publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 151, de 10 de Agosto de 2009, abrange as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, se dediquem à prestação de serviços de limpeza e similares, compreendendo actividades de limpeza geral em edifícios, e trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

Na área de aplicação da convenção, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem a actividade económica abrangida e têm trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pelo sindicato outorgante. Nas ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge, as condições laborais na referida actividade não se encontram reguladas por outra convenção.

A convenção procede à actualização da tabela salarial (Anexo II). O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008. Os trabalhadores a tempo completo das actividades abrangidas pela convenção, com exclusão do residual (que inclui o ignorado), são 289, dos quais 264 (91,3%) auferem retribuições inferiores às convencionais, sendo que o número de entidades empregadoras é 21.

A convenção actualiza o subsídio de alimentação. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte do alargamento de âmbito desta prestação. Porém, considerando a finalidade da extensão e que aquele acréscimo foi objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-lo na extensão.

Tendo em consideração a identidade ou semelhança económica e social das situações laborais nas ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge, procede-se à extensão da convenção às relações de trabalho que, nessa...

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