Portarias de Extensão n.º 5/2022 de 4 de abril de 2022
Data de publicação | 04 Abril 2022 |
Número da edição | 66 |
Órgão | Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego |
Seção | Série 2 |
As alterações ao contrato coletivo de trabalho celebrado entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SITACEHT/Açores - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e Similares, Comércio, Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo dos Açores (Sectores de Construção Civil e Blocos e Vigas, Betão, Massas Asfálticas e Agregados e Similares) - alteração salarial e outra e texto consolidado, publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 76, de 20 de abril de 2021, abrangem as relações de trabalho entre as entidades empregadoras associadas na Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada que se dediquem às atividades de construção civil, blocos e vigas, betão, massas asfálticas e agregados e similares, e ainda todas as outras empresas que não se dedicando a estes setores tenham ao seu serviço trabalhadores com funções correspondentes às definidas para as categorias profissionais previstas na convenção e, por outro lado, aos trabalhadores ao serviço daquelas empresas representados pela associação sindical signatária, que exerçam as funções correspondentes às categorias profissionais naquele previstas.
Ainda que as partes signatárias não tenham expressamente requerido a extensão, na área e âmbito de aplicação da convenção - ilhas de São Miguel e Santa Maria - existem entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante que prosseguem as atividades abrangidas e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção coletiva de trabalho, não representados pelo sindicato outorgante. Por outro lado, nas ilhas Faial, Pico, Flores e Corvo as condições laborais nas referidas atividades não se encontram reguladas por outra convenção. Assim como, nas ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa, onde para além da específica aplicação de convenção coletiva negocial, as condições laborais nas referidas atividades não se encontram reguladas por convenção atualizada.
Com efeito, com base nos elementos disponíveis nos anexos A (Quadros de Pessoal) dos Relatórios Únicos de 2019, prevê-se que no âmbito geográfico e profissional da extensão sejam abrangidas 417 entidades empregadoras e 3935 trabalhadores por conta de outrem (TCO), sendo 97,48% homens e 2,52% mulheres.
Considerando que a convenção procede à atualização da tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu-se ao estudo de avaliação do...
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