Portarias de Extensão n.º 4/2022 de 30 de março de 2022

Data de publicação30 Março 2022
Gazette Issue63
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SectionSérie 2

As alterações do contrato coletivo de trabalho entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (cantinas, refeitórios e fábricas de refeições), publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 18, de 15 de maio de 2021, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que no território nacional se dediquem à atividade de exploração em regime de concessão e com fins lucrativos de cantinas e refeitórios e os que se dediquem ao fabrico de refeições a servir fora das respetivas instalações, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgam.

As partes signatárias requerem a extensão das alterações da convenção às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade.

As condições de prestação de trabalho no âmbito da atividade referida foram uniformizadas, no território do Continente, por portaria de extensão publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 40, de 29 de outubro de 2021. Embora a convenção tenha âmbito nacional, a extensão de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Governos Regionais.

Na Região Autónoma dos Açores existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem as atividades abrangidas pela convenção, e trabalhadores, com as profissões e categorias profissionais nela previstas, não representados pela associação sindical outorgante.

Com efeito, com base nos elementos disponíveis dos Anexo A (Quadros de Pessoal) dos Relatórios Únicos de 2019, prevê-se que no âmbito geográfico e profissional da extensão, sejam abrangidas 7 entidades empregadoras e 281 trabalhadores por conta de outrem (TCO), sendo 83,63 mulheres e 16,37% homens.

Considerando que a convenção procede à atualização da tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu-se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial, atualizando-se as remunerações devidas dos Quadros de Pessoal que apresentavam valores inferiores ao valor da remuneração mínima mensal garantida na Região em 2021. De acordo com os dados analisados, apurou-se que dos 243 TCO, excluindo os trabalhadores classificados como residuais, 7,41% auferem remunerações superiores às convencionais...

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