Portarias de Extensão n.º 22/2022 de 9 de agosto de 2022
Data de publicação | 09 Agosto 2022 |
Número da edição | 152 |
Órgão | Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego |
Seção | Série 2 |
As alterações ao contrato coletivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SITACEHT/Açores - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e Similares, Comércio Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo dos Açores (Sector de Metalomecânica), publicadas no Jornal Oficial, II, Série, n.º 54, de 17 de março de 2022, obrigam, por um lado, as empresas representadas pela Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada, singulares ou coletivas, que se dediquem à indústria de metalomecânica ou que, não se dedicando principalmente àquela atividade, tenham ao seu serviço trabalhadores com funções predominantes correspondentes às definidas para as categorias profissionais previstas na convenção e, por outro lado, aos trabalhadores ao serviço daquelas empresas representadas pelo SITACEHT/Açores - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e Similares, Comércio Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo dos Açores, que exerçam as funções correspondentes às categorias profissionais naquela previstas.
Ainda que as partes signatárias não tenham expressamente requerido a extensão, na área e âmbito de aplicação da convenção - ilhas de São Miguel e Santa Maria - existem entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante que prosseguem a atividade abrangida e trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção coletiva de trabalho, não representados pelo sindicato outorgante. Por outro lado, nas ilhas do Faial, do Pico, das Flores e do Corvo, as condições laborais na referida atividade não se encontram reguladas por qualquer outra convenção.
Com efeito, os elementos disponíveis nos anexos A (Quadros de Pessoal) dos Relatórios Únicos de 2020, indicam que no âmbito geográfico e profissional da convenção, o universo laboral é constituído por 64 entidades empregadoras e 422 trabalhadores por conta de outrem (TCO), sendo 99,29% homens e 0,71% mulheres.
Considerando que as alterações à convenção procedem à atualização da tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu-se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial. De acordo com os dados analisados apurou-se que dos 365 TCO a tempo completo, excluindo os trabalhadores classificados como residuais, 35,34%, auferem remunerações superiores às convencionais, 40,82% auferem...
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