Portarias de Extensão N.º 30/2009 de 10 de Dezembro

Portaria de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Operários da Construção Civil e Ofícios Correlativos da Horta.

As alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Operários da Construção Civil e Ofícios Correlativos da Horta, publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 136, de 20 de Julho de 2009, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, tenham trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

Na área de aplicação da convenção, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem as actividades económicas abrangidas, nomeadamente actividades de construção de edifícios (residenciais e não residenciais), engenharia civil, actividades especializadas de construção, serração, aplainamento e impregnação de madeiras e fabricação de outras obras de carpintaria para construção, e trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pelo sindicato outorgante.

A convenção procede à actualização da tabela salarial. Não foi possível proceder ao estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial com base nas retribuições praticadas no sector abrangido pela convenção. No entanto, por referência aos quadros de pessoal de 2008, estima-se que as actividades abrangidas pela convenção compreendam 145 entidades empregadoras e 1028 trabalhadores.

A convenção actualiza, ainda, o subsídio de refeição e diuturnidades em 2,5%. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte destas prestações. Porém, considerando a finalidade da extensão e que as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condições de concorrência entre os empregadores do sector de actividade abrangido pela convenção, a extensão assegura para a tabela salarial e valores do subsídio de refeição e das diuturnidades retroactividade idêntica à da convenção.

A extensão da convenção tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condições de concorrência entre empregadores do mesmo sector, verificando-se as...

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