Portaria n.º 1113/2009, de 28 de Setembro de 2009

Portaria n. 1113/2009

de 28 de Setembro

O contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo dos Agricultores do Ribatejo - Organizaçáo de Empregadores dos Distritos de Santarém, Lisboa e Leiria e outra e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras (com excepçáo dos concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Maçáo), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 16, de 29 de Abril de 2009, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores que nos distritos de Santarém (com excepçáo dos concelhos da Abrantes, Constância, Sardoal e Maçáo), Lisboa e Leiria se dediquem à actividade agrícola, pecuária, exploraçáo silvícola ou florestal e actividades conexas e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que o outorgaram.

As associaçóes sindicais subscritoras requereram a extensáo da convençáo referida às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes que na respectiva área e âmbito se dediquem à mesma actividade.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes praticadas no sector abrangido, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio ponderado das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2008. O número de trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e um conjunto residual de trabalhadores, sáo 2155, dos quais 634 (29,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 117 (5,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 9,5 %. Sáo as empresas do escaláo até 9 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como as diuturnidades em 2,4 %, o subsídio de almoço em 6,3 %, o subsídio de capatazaria em 3,6 % e os subsídios conferidos para pequenas deslocaçóes em 2,3 % e 7,1 %, e as deduçóes à retribuiçáo no caso ser fornecida habitaçáo e por utilizaçáo de «horta», em percentagens que variam entre 8,8 % e 20 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar...

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