Portaria N.º 778/2009 de 25 de Setembro

Considerando a necessidade de as estruturas representativas dos agricultores apoiarem, de forma continuada, os seus associados em áreas de natureza diversa, designadamente na prestação do serviço de contabilidade agrícola, preenchimento de cadernos de campo e registos de estábulo e ainda ai nível do apoio técnico à gestão da empresa agrícola;

Considerando a necessidade de disponibilizar serviços técnicos especializados para a elaboração de projectos de investimento a candidatar aos incentivos do ProRural;

Considerando que, na ilha Terceira, o serviço de contraste leiteiro é assegurado, desde 1998, por serviços afectos à Associação Agrícola, sendo este um instrumentos essencial ao melhoramento genético e à obtenção de elementos fundamentais a uma adequada gestão técnica e económica das explorações e cuja sustentabilidade económica obriga à comparticipação do Governo Regional;

Considerando que a prestação desses serviços aos agricultores tem vindo ao ser objecto de uma nova filosofia de fomento que passa, também, pelo envolvimento das suas organizações e pela responsabilização na sua prestação;

Considerando, por último que se torna necessário criar condições materiais e estruturais para o desenvolvimento e consolidação destes serviços na ilha Terceira por entidades privadas ligadas à produção e aos agricultores;

Considerando o Protocolo de cooperação, celebrado em Agosto do corrente ano, entre a Secretaria Regional da Agricultura e Florestas e a Associação Agrícola da ilha Terceira, nos termos do qual foram estabelecidos os termos da cooperação entre estas entidades, nomeadamente as obrigações assumidas por...

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